Através da Portaria nº 15, de 1º de fevereiro de 2019, o Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, José Guilherme Tollstadius Leal, prorrogou por 45 dias (contados a partir de ontem, 4, data da publicação no Diário Oficial da União) o prazo para recebimento de manifestações técnicas previstas na Portaria 171, de 13 de dezembro de 2018
Recordando, a Portaria nº 171 informa da intenção de proibição do uso de antimicrobianos como aditivos melhoradores de desempenho em animais produtores de alimentos. Cita, especificamente, a intenção de proibir o uso dos antimicrobianos tilosina, lincomicina, virginiamicina, bacitracina e tiamulina. E concedia prazo de 45 dias (vencido exatamente em 1º de fevereiro de 2019) para receber manifestações técnicas que refutassem a decisão.
Com a nova Portaria, o prazo para as manifestações técnicas se estende até 20 de março de 2019.
Por Avisite