Novas regras auxiliarão o Serviço de Inspeção no combate à fraude econômica
O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa n° 1, aprovando o Regulamento Técnico que fixa a identidade e as características de qualidade que deve apresentar o peixe salgado e o peixe salgado seco.
Segundo a auditora fiscal federal agropecuária, Fernanda Michalski, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), “a IN vai facilitar a comercialização desses dois tipos de peixes, principalmente, o bacalhau importado da Noruega”.
O novo regramento auxiliará o Serviço de Inspeção no combate à fraude econômica, na padronização dos critérios de julgamento das características de identidade, qualidade e inocuidade do produto e agilizará o registro dos produtos importados. Acelerar essa tramitação representava em torno de 15% das solicitações ao DIPOA. O tempo era de 30 dias em média. Agora, o procedimento será simplificado e automático.
Os estabelecimentos nacionais que produzem este tipo de pescado também terão seus processos de registro agilizados. Aqueles que já possuem produtos registrados têm o prazo de 180 dias para atualização do registro. A IN passou a vigorar a partir da sua publicação no último dia 18.