Por se tratar de produtos técnicos, nenhum desses produtos registrados estarão disponíveis para compra pelos agricultores
O Ato n° 59 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União traz o registro de 12 produtos técnicos. Todos esses produtos são genéricos, ou seja, utilizam ingredientes ativos já registrados e em uso dentro do território nacional.
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Por se tratar de produtos técnicos, nenhum desses 12 produtos registrados estarão disponíveis para compra pelos agricultores. Os produtos técnicos são produtos químicos com alto grau de pureza e concentração de ingrediente ativo. A função de um produto técnico é ser posteriormente utilizado como componente na produção dos produtos formulados.
Os produtos foram analisados e aprovados pelo Ministério da Agricultura, pelo Ibama e pela Anvisa, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.
AGRONEWS BRASIL – Informação para quem produz