Por 16 votos a 10, Marco Temporal é aprovado na CCJ do Senado
Na contramão das decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27/9), um Projeto de Lei (PL 2.903/2023) que estabelece o chamado Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Esse movimento político gerou debates intensos e continua a levantar polêmicas sobre os desdobramentos.
O Marco Temporal e a controvérsia
O Marco Temporal, em termos simples, estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, podem ser oficialmente demarcadas. Isso significa que terras que não eram habitadas por comunidades indígenas naquela data ou que não estavam envolvidas em disputas de posse não podem ser reconhecidas como territórios indígenas.
A justificativa para essa abordagem é que ela oferece “paz e segurança” tanto para populações indígenas quanto não indígenas, especialmente nas áreas rurais. A ideia é encerrar as controvérsias sobre quais terras devem ser consideradas indígenas, criando um critério claro e histórico. Além disso, o projeto de lei ressalta que exceções seriam feitas para terras onde a falta de ocupação em 1988 foi devido a conflitos e desapropriações forçadas.
A visão do Relator e os debates

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