Segundo dados da Aneel, 94% das fontes de energia do estado de Mato Grosso é fonte limpa
Mato Grosso está entre os 10 estados com maior potência outorgada de energia solar pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 21,9 megawatts (MW). Atualmente, o estado possui 318 empreendimentos solares fotovoltaicos em operação e outros 38 projetos em andamento. Os dados são do Sistema de Informações de Geração da Aneel, divulgados nesta quarta-feira (13.09).
Cerca de 94% da energia produzida em Mato Grosso são de fontes renováveis: hídrica (com as usinas hidrelétricas e as pequenas centrais hidrelétricas), de milho e bagaço de cana, energia solar e outras fontes primárias como resíduos orgânicos, segundo as informações da Aneel.
Conforme a agência, Minas Gerais é o estado com maior número de empreendimentos solares fotovoltaicos, com 101 unidades e 3,6 GW de potência outorgada. Também ultrapassam 1 GW de capacidade decorrente de fonte solar os estados da Bahia (71 unidades, 2,1 GW) e do Piauí (50 unidades, 1,5 GW). Mato Grosso ocupa a 10ª colocação.
Contudo, o Estado não atingiu sequer 2% de sua capacidade. Estudo da UFMT com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) apontam que o estado tem um potencial de 144.514 gigawatts (GW) e usa 1,1% do potencial.
Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, o crescimento das usinas fotovoltaicas no Estado mostra a tendência da produção de energia renovável no estado.
“Potências como Estados Unidos e a China, por exemplo, ainda utilizam energias de combustíveis fósseis como principal fonte. Apenas 10% da energia gerada na China são de fontes renováveis e 8% nos Estados Unidos. Já Mato Grosso vem-se destacando na produção de energia renovável onde se sobressaem os produtos do milho para geração de etanol, a energia hidráulica e os produtos da cana-de-açúcar – bagaço e caldo de cana, produzindo etanol hidratado e anidro. O biodiesel é outro energético que mantem elevada participação na matriz do Estado, com 14%”, afirmou.
Prorrogação do Termo de Compensação de Reserva Legal
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Por Daniele Balieiro/AGRONEWS®
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