Mudanças no ITCMD na Reforma Tributária levam à necessidade de planejamento patrimonial

O fato é que a Reforma Tributária impactará negativamente na dinâmica sucessória, deixando-a mais cara e custosa

Heranças e doações de bens devem ficar mais custosas depois da aprovação da Reforma Tributária, que voltou à Câmara dos Deputados após passar pelo Senado. É que, pelo texto, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), que incide sobre valor dos bens ou direitos transmitidos de forma não onerosa, deve ser nacionalmente progressivo, ou seja, tributar conforme o valor do patrimônio recebido em herança ou doação. Para o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista em sucessão patrimonial, a progressão obrigatória será mais sentida por quem tem patrimônio maior.

“Ainda que, no Brasil, seja muito mais barato do que em outros países, como França e Estados Unidos, o fato é que a Reforma Tributária impactará negativamente na dinâmica sucessória, deixando-a mais cara e custosa, de modo especial para aquelas pessoas que têm patrimônio imobilizado maior, a exemplo de empresários do ramo imobiliário e de proprietários de terras no campo e no agronegócio, porque concentram maior número de bens e patrimônio de maior valor”.

Jossan Batistute – Advogado especialista em sucessão patrimonial

De acordo com o especialista, isso significa que, mais do que nunca, há a real importância e necessidade de tais pessoas pensarem no planejamento sucessório, buscando dentro da lei organizar os bens de maneira menos onerosa em relação às tributações futuras sobre herança.

Jossan Batistute – Advogado especialista em sucessão patrimonial

Batistute explica que, pelo sistema da Constituição Federal de 1988, cada estado define sua tributação relativa ao ITCMD, com estados que cobram 2% e outros que cobram até 8%, como é o caso de Santa Catarina e de Goiás. Paraná e São Paulo, por exemplo, cobram um valor fixo de 4%. Como o teto máximo no país é de 8%, cada unidade da federação é livre para calcular de maneira progressiva ou fixá-la num determinado percentual.

“Se, por um lado, a ideia da Reforma Tributária era simplificar a tributação brasileira e promover maior equidade, por outro, é fato que acabará por onerar mais a população em geral, pois, todos que herdam pagam o referido imposto, em especial os proprietários de patrimônios vultosos, em número e em valor agregado”, avalia o especialista. “Essas mudanças impactarão de maneira substancial o agronegócio e grandes proprietários de imóveis urbanos”, diz.

Nesse sentido, o advogado ressalta a necessidade de um planejamento sucessório e patrimonial, organizando e distribuindo os bens, mas, sem perder o controle e poder de decisão sobre o patrimônio. “Além de diminuir a possibilidade de conflitos familiares por herança, o planejamento sucessório irá criar estratégias e alternativas de blindagem patrimonial e de possibilidades de se pagar menos impostos e tributos se comparado a um futuro inventário, tudo dentro da absoluta legalidade. Portanto, é indispensável aos proprietários de imóveis urbanos e rurais pensarem de maneira bastante atenciosa ao momento legal e sucessório, bem como de transição tributária que vivemos em nosso país”, ressalta Batistute.

Reforma Tributária

Veja a reportagem feita pela Agência Câmara de Notícias do relator da Reforma Tributária, deputado Aquinaldo Ribeiro (PP-PB) a seguir:

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