O governo federal atendeu a mais uma reivindicação do movimento municipalista e prorrogou até 14 de novembro de 2019 a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017
Segundo o Decreto 9.896/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28), a medida atende reivindicação das entidades municipalistas que vêm tratando do tema com o Executivo Federal. De acordo com dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, o valor total de RAPs relacionados às transferências de recursos da União aos municípios brasileiros pendentes de realização soma R$ 33,7 bilhões, dos quais R$ 845,4 milhões são referentes aos municípios de Mato Grosso. O valor se refere a convênios já assinados e empenhados pelo governo federal, e os municípios têm direito a essa quantia.
Os Restos a Pagar (RAPs) são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro de cada ano. Ou seja, representam a parte da despesa do orçamento que permanece pendente de pagamento após o fim do exercício. Esses RAPs podem ser processados ou não processados. Os primeiros se referem às despesas empenhadas e liquidadas não pagas, enquanto os não processados são aquelas apenas empenhadas, que sequer chegaram a ser liquidadas (efetivamente realizadas).
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que a prorrogação representa uma importante conquista municipalista. “Participamos de várias reuniões em Brasília para reivindicar a prorrogação, considerando a importância dessa medida para os municípios, que necessitam de recursos federais para executar várias ações e realizar investimentos”, assinalou.
Fraga destacou que agora os prefeitos devem buscar informações juto aos ministérios com os quais os municípios possuem convênios firmados para verificar as pendências. Em muitos casos há obras paralisadas e a prorrogação do prazo garante mais tempo aos gestores para regularizar a situação e receber os recursos do governo federal.
A norma destaca, no entanto, que a data padrão de RAP ainda permanece sendo dia 30 de junho do ano subsequente ao exercício do empenho da despesa. O texto ainda deixa claro que fica mantido o disposto no inciso I dos parágrafos 6º e 7º do artigo 68 do Decreto 93.872/1986, em relação aos restos a pagar. Segundo o governo, tais dispositivos tiveram a redação dada pelo Decreto 9.428/2018, sendo este normativo um dos mais completos dos últimos anos a tratar de RAP referente as transferências da União.
Pela publicação, o inciso I do parágrafo 6º do artigo 68 do Decreto 93.872 estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) providenciará até o encerramento do exercício financeiro, o cancelamento, no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), de todos os saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados. Já o parágrafo 7º dispõe que os restos a pagar não processados, desbloqueados nos termos do parágrafo 4º, que trata da comprovação da execução da despesa, e que não forem liquidados, serão cancelados em 31 de dezembro do ano subsequente ao do bloqueio.
Por Agência de Notícias da AMM com informações da CNM