Através da Instrução Normativa nº 17, de 17 de julho de 2019, publicada na edição de ontem (18) do Diário Oficial da União, a Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA prorrogou por mais um ano (18 de julho de 2020) o prazo estabelecido (e já prorrogado) no Artigo 4º da Instrução Normativa nº 14, de 15 de julho de 2016
Composta por quatro anexos, a Instrução Normativa de três anos atrás – número 14/20168 – definiu os “critérios e os procedimentos para a fabricação, a comercialização e o uso de produtos para alimentação animal com medicamentos de uso veterinário da classe dos antimicrobianos e antiparasitários, em animais Produtores de alimentos, visando garantir um nível adequado de proteção da saúde humana e dos animais”. E, em seu Artigo 4º, estabelecia “o prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, para a adequação dos estabelecimentos que fabricam, importam e manipulam produto veterinário ao disposto (sic) neste Anexo.
Portanto, o novo Regulamento deveria entrar em vigor a partir de 15 de julho de 2017. Mas, então, o MAPA publicou nova Instrução Normativa – número 25/2017 – prorrogando o prazo original para 18 de julho de 2019, vencido ontem. Agora, esse prazo é estendido por mais um ano.
Fonte: Avisite