Tratando da lavagem de carcaças no processo de abate de aves, a Resolução nº 4 do MAPA, em vigor desde outubro de 2011, sofreu modificação
Através de nova Resolução – com o mesmo número, mas datada de 29 de maio de 2018 e publicada à página 25 da edição de 6 de junho passado do Diário Oficial da União – a Secretaria de Defesa Agropecuária estabelece procedimentos adicionais ao documento original, definindo, inclusive, a localização do sistema de lavagem de carcaças – “após a inspeção post mortem e antes da lavagem final por aspersão”.
Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução nº 4/2018, que concede o prazo de 90 (noventa) dias para que os abatedouros promovam as adequações necessárias ao atendimento do novo instrumento legal.