Piso mínimo do frete cai até 44% com nova tabela ANTT

Resolução beneficia principalmente o agronegócio e causa revolta aos caminhoneiros que transportam grãos.

Uma nova tabela com pisos mínimos de fretes publicada nesta quinta-feira (18) pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) trouxe alívio para o agronegócio e revoltou os caminhoneiros, principalmente os que transportam grãos. Cálculos feitos pela reportagem mostram que, em determinado percurso, o custo mínimo para carregar granéis caiu 44% na comparação com a tabela divulgada em janeiro.

Os valores previstos na resolução 5.849 da ANTT começam a vigorar neste sábado (20) e foram definidos após a contratação pela agência da Esalq-Log, fundação ligada à USP (Universidade de São Paulo). Apesar da participação dos caminhoneiros nas audiências públicas realizadas neste ano em várias cidades, eles dizem que não imaginavam que seriam prejudicados ao final do trabalho.

Se essa tabela for mantida, o governo estará assinando a sentença de morte da categoria, logo nós que tanto apoiamos o presidente (Jair Bolsonaro)”, disse o presidente do Sindicam (Sindicato dos Caminhoneiros) de Londrina, Carlos Roberto Delarosa. “Com esses valores, vamos trabalhar de graça”, declarou.

De acordo com Delarosa, nesta semana não será possível fazer qualquer movimento. “Mas o bicho vai pegar na semana que vem.”

Liderança nacional da categoria, Wanderlei Alves, o Dedeco, disse à reportagem que ficou surpreso com os valores. E que, durante as reuniões nas quais a tabela foi discutida, o combinado era que os cálculos deveriam incluir a remuneração do caminhão. O texto publicado deixa explícito que o custo da mão de obra do motorista foi incluído, mas o lucro não. A tabela também vale para empresas de transporte. “Falei com o ministro Tarcísio (Tarcísio Gomes de Freitas, da Infraestrutura) e estou aguardando o retorno dele. Espero que ele revogue essa resolução hoje”, disse (Até o fechamento desta edição, o ministro não havia ligado para Dedeco e o governo não tinha se manifestado sobre a nova tabela).

Diferentemente dos autônomos, o Setcepar (Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Paraná) gostou dos novos pisos mínimos. Gerson Medeiros, que é diretor da entidade, afirmou que precisava estudar melhor a resolução, mas que, “numa primeira examinada”, ela corrigiu distorções. “Havia operações mais caras, como as de produtos perigosos e de produtos que exigem equipamentos de refrigeração, que estavam com valores mais baixos que os do transporte de grãos”, avaliou. Para ele, os valores agora estão mais próximos da “realidade praticada pelo mercado”.

A reportagem procurou a Faep (Federação da Agricultura do Paraná) para saber a opinião da entidade. Em nota, a federação disse apenas que o tabelamento do frete fere a Constituição Federal, ao impedir a livre concorrência de mercado. No STF (Supremo Tribunal Federal), há pelo menos três Adins (ações de inconstitucionalidade), entre elas a da CNA (Confederação da Agricultura e da Pecuária) visando derrubar os pisos mínimos de frete.

Tabela ANTT

DIFERENÇAS

Uma das diferenças da nova resolução em relação à anterior, a 5.839, de janeiro deste ano, é que a nova traz 11 categorias de carga: geral, geral perigosa, líquida a granel, líquida perigosa a granel, sólida a granel, sólida perigosa a granel, frigorificada, frigorificada perigosa, neogranel, conteinerizada, e conteinerizada perigosa. A resolução anterior considerava apenas cinco categorias.

A forma de calcular o frete também é bem diferente. Na anterior, havia valores de quilômetros por eixo, que variavam conforme a distância a ser percorrida. Eram faixas que mudavam de 100 em 100 km. Então, multiplicava-se o valor do km/eixo pelo número de eixos do veículo e depois pela distância a ser percorrida.

Na nova resolução, trabalhava-se com dois parâmetros: o de carga e descarga (CC) e o deslocamento (CCD). Os deslocamentos são valores em reais por quilômetros que variam conforme o número de eixos do veículo, de 2 a 9.

Por exemplo, um bitrem de 7 eixos, tem custo de deslocamento de R$ 3,8479 por km ao carregar granel sólido. Se a viagem tiver 1.000 km, o custo de deslocamento é de R$ 3.847,90. A esse custo é somado o custo de carga e descarga, estabelecido em reais, conforme o número de eixos. No caso do mesmo bitrem, o CC é de R$ 310,60.

De modo que uma viagem de bitrem de 1.000 km tem custo mínimo de R$ 4.158 pela nova resolução, 38% menor que o estabelecido na anterior, quando o custo do quilômetro por eixo na faixa dos mil quilômetros era de R$ 0,95. Isso resultava em R$ 6.650 como custo mínimo total da viagem (ver mais exemplos no quadro).

Já num transporte de carga frigorificada em composição de seis eixos por 1.500 km, o frete mínimo custava R$ 6.030 e a partir de sábado custará R$ 6.407, uma vantagem de 6,2% para o transportador.

A nova resolução deixa claro que não integram o cálculo do piso mínimo do frete: o lucro, o pedágio, os valores relacionados às movimentações logísticas complementares como o uso de contêineres, despesas de administração, alimentação, tributos, taxas e outros itens.

O texto diz que os coeficientes devem ser atualizados pela ANTT toda vez que houver oscilação, positiva ou negativa superior a 10% no valor do diesel.

Também estabelece multas (de R$ 550 a R$ 10.500) para o contratante do frete que for flagrado remunerando o serviço em valor menor que o do piso. O transportador que recebe frete abaixo do piso mínimo precisa ir à Justiça pleitear ressarcimento.

Fonte: Folha de Londrina

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