PL 182/2024 isenta produção primária e gera oportunidade para o setor participar do mercado de carbono

Apesar da isenção para a produção primária, as regras do SBCE podem impactar os custos dos insumos agropecuários.

O Projeto de Lei nº 182/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), foi aprovado em duas instâncias no Congresso Nacional e segue para sanção presidencial. Além de regulamentar a compra e venda de créditos de carbono no setor voluntário, que já ocorre no Brasil com iniciativas privadas, o projeto estabelece o setor regulado, abrangendo ações do poder público. Para a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), a comercialização de créditos de carbono, oriundos do balanço positivo da maioria das propriedades, representa uma nova oportunidade de renda para os produtores.

Inicialmente, a produção primária agropecuária, incluindo bens, benfeitorias e infraestrutura diretamente associados às propriedades rurais, está isenta da regulação. Assim, não será necessário monitorar ou reportar emissões anualmente.

“A isenção para produção primária evita custos adicionais ao produtor e também gera uma oportunidade no mercado de carbono. A vantagem competitiva do agronegócio é que ele possui potencial para apresentar balanços de carbono positivo, o que pode melhorar a imagem do próprio setor e abrir novos mercados”.

Luiz Pedro Bier/ Vice-Presidente e Coordenador da Comissão de Sustentabilidade da AprosojaMT

O principal objetivo da nova lei é estabelecer um sistema regulatório para as emissões de gases de efeito estufa no Brasil, contribuindo para que o país cumpra seus compromissos ambientais. A regulação se aplicará a atividades, fontes e instalações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano.

De acordo com Carlos Roberto Sanquetta, pesquisador e consultor em mudanças climáticas e mercado de carbono, os produtores rurais não serão obrigados a monitorar ou controlar as emissões de Gases de Efeito Estufa. “Fazendas agropecuárias, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, estão isentas das obrigações impostas por essa legislação. Não será necessário fazer inventários de GEE nem implementar reduções ou compensações, mesmo que as emissões ultrapassem 10 mil toneladas de CO2e por ano”, esclarece.

Estima-se que mais de cinco mil organizações serão afetadas por essa regulação. Essas empresas deverão cumprir as exigências da lei para evitar penalidades como advertências, multas, suspensão parcial ou total das operações, embargo de atividades e até a perda de incentivos fiscais e do direito de participar de linhas de financiamento.

Embora a produção primária agropecuária esteja inicialmente isenta, a agroindústria poderá ser regulada pelo SBCE, destaca o especialista. Isso significa que, mesmo sem impactos diretos para o produtor que atua apenas na fase primária, os custos na cadeia de valor agropecuária podem aumentar, refletindo no preço dos insumos e na rentabilidade do setor.

“Apesar desse texto trazer a ideia de desoneração, este não livra a indústria de insumos agrícolas da regulação, o que traz ao agronegócio o risco de oneração da cadeia de valor que poderá ser penalizada por aumento de custos de produção desses insumos”.

Carlos Roberto Sanquetta – Pesquisador e consultor em mudanças climáticas e mercado de carbono

O mercado de carbono apresenta uma oportunidade significativa para o setor agropecuário. Grande parte das propriedades do agronegócio possui um balanço positivo de carbono, ou seja, remove mais dióxido de carbono da atmosfera do que emite, graças a práticas como o plantio direto e o uso de tecnologias de manejo sustentável.

De acordo com Luiz Pedro Bier, vice-presidente da Aprosoja MT, a regulamentação desse mercado pode fortalecer a participação do agronegócio. “A Aprosoja MT é favorável à lei, pois entendemos que ela pode criar um mercado mais organizado, superando o caráter amador atual. Essas alternativas podem fomentar um mercado mais profissional e especializado, gerando uma nova fonte de renda para o produtor rural”, destaca Bier.

Os créditos de carbono funcionam como compensações para emissões de CO2. Ao serem comercializados, tornam-se uma fonte adicional de receita para o setor. Por isso, é essencial que o produtor rural esteja preparado para essa transição, buscando orientação qualificada para aproveitar as oportunidades que surgirem.

A Aprosoja MT reconhece os benefícios potenciais do mercado de carbono, mas reforça a importância de monitorar o desenvolvimento do SBCE para evitar que os produtores enfrentem custos excessivos ou dificuldades burocráticas. A entidade se compromete a acompanhar de perto a implementação da legislação e a esclarecer dúvidas dos associados sobre o Projeto de Lei nº 182/2024. Além disso, recomenda que os produtores fiquem atentos a desinformações que possam circular sobre o tema.

Por Vitória Kehl Araujo

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Dany Balieiro

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