A Polícia Judiciária Civil e o Ministério Público Estadual deflagraram na manhã desta segunda-feira (16.09) a sexta fase da operação Polygonum, para o cumprimento de 12 mandados de prisão e 13 de buscas, totalizando 25 ordens judiciais expedidas contra engenheiros florestais, empresário e servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
A sexta fase da operação, com foco na tipologia de áreas, é resultado das investigações realizadas pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e o Ministério Publico Estadual, com apoio do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
Os mandados foram expedidos pela Juíza da Vara Especializada do Crime Organizado, Ana Cristina Silva Mendes.
A investigação refere-se a fraudes praticadas por servidores públicos, proprietários rurais e engenheiros florestais, no âmbito da Gestão Florestal, visando a supressão da vegetação nativa, diminuindo a área destinada à Reserva Legal, ao classificar a tipologia da propriedade de área de floresta em área de cerrado, em desconformidade com a lei.
Relatórios de Tipologia elaborados por Engenheiros Florestais, contendo informações falsas acerca do tipo de vegetação existente no imóvel, eram encaminhados à Sema, cujo órgão era responsável por vistoriar a área e confrontar as informações apresentadas no laudo.
Ocorre que alguns servidores responsáveis pela vistoria iam a propriedades rurais e validavam as informações falsas, reenquadrando a classificação da fitofisionomia vegetal da propriedade, aumentando a área passível de desmate com diminuição do coeficiente de reserva legal.
As investigações indicam que proprietários de imóveis rurais, através de engenheiro florestal, estariam fraudando o sistema ambiental com relatórios ambientais inidôneos. O imóvel localizado em bioma amazônico, por exemplo, pode ser desmatado em apenas 20%. Contudo, se a tipologia florestal for de Cerrado, o proprietário tem direito a desmatar 65%.
Com um relatório falso aprovado pela Sema é possível desmatar mais do que o triplo permitido pelo Código Florestal. Assim, uma fazenda de 10.000 hectares, localizada no bioma amazônico, poderá desmatar 4.500 hectares a mais com o relatório fraudado.
Essas informações ficam registradas no sistema e, com o uso de imagens de satélite e outras ferramentas tecnológicas, podem ser auditadas em qualquer momento, mesmo após os desmatamentos.
Peritos do Ministério Público, auxiliados por um pesquisador da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e fiscais do Ibama, vistoriaram 22 propriedades, com indícios de crime em 18. Na operação desta segunda-feira, são 10 propriedades investigadas, onde foram constatadas as fraudes.
Os peritos constataram que as fraudes consistiam em inserir nos relatórios dados falsos sobre a fisionomia da vegetação (como dossel e sua altura) e composição florística (leva em conta o tipo de vegetação que ocorre no bioma). A vegetação típica de floresta apresenta, por exemplo, altura de dossel (tipo e altura da copa das árvores) e vegetação diferentes do que ocorre com vegetação típica de cerrado. Nos relatórios de tipologia, os engenheiros florestais atestavam que a altura do dossel e a vegetação encontradas na propriedade eram de cerrado quando na verdade eram de floresta.
Ainda, durante o minucioso trabalho realizado por equipe de analistas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), em apoio às fases anteriores da Operação Polygonum, foi possível o cruzamento de informações, auxiliando no presente trabalho investigativo.
Os trabalhos de investigação das demais tipologias suspeitas serão feitos em conjunto pelo MP, Dema e Sema.
Os inquéritos policiais instaurados para a apuração dos fatos encontra-se sob segredo de justiça, os quais apuram as práticas de organização criminosa (art.2º, da Lei 12850/13), falsidade ideológica (art.299, do CP), inserção de dados falsos no Sistema da Administração Pública (art.313-A, do CP), descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental (art. 68, da Lei 9605/98),fraude em procedimento administrativo ambiental (art.69-A, da Lei 9605/98), dentre outros.