A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa os produtores rurais que o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis-MT) foi prorrogado para o dia 11 de novembro de 2017. Até então, o prazo era dia 10 de outubro para aderir ao benefício
O Decreto 1.224 publicado terça-feira (10) altera o Decreto 704 de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433 de 20 de setembro de 2016 que institui o programa Refis-MT.
De acordo com a analista tributária da Famato Maíra Safra, os produtores terão mais tempo para regularizar a situação com o fisco, podendo fazer parcelamentos e conseguir descontos nos juros e multas, porém, não devem deixar para última hora.
Refis-MT – Foi instituído pela Lei n° 10.433/2016 com o objetivo de oferecer aos contribuintes a regularização de débitos oriundos do FUNEDS (Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso), assim como débitos de ICMS, IPVA, ITCD, multas acessórias, créditos tributários incidentes sobre energia elétrica, saldos residuais de parcelamentos interrompidos, FUNJUS, FUNDESMAT, entre outros.
Por meio do Refis, empresas e pessoas físicas podem obter a redução de 75% a 100% dos juros e multas se optarem pelo pagamento à vista ou podem fazer a opção de parcelamento em até 60 meses com desconto de 15% em multas e juros.
A adesão ao Refis pode ser efetuada eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz (http://www5.sefaz.mt.gov.br) ou pessoalmente em uma Agência Fazendária nos casos de débitos com a Sefaz-MT. Em casos de débitos inscritos em dívida ativa, o produtor deve comparecer na Procuradoria Geral do Estado (PGE) .
Fonte: Famato