O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) as Instruções Normativas nº 23 e 24, aprovando os Regulamentos Técnicos que fixam a identidade e os requisitos de qualidade que devem apresentar o camarão (fresco, resfriado, congelado, descongelado, parcialmente cozido e cozido) e a lagosta (fresca e congelada).
Segundo a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Ana Lucia Viana, a publicação dos regulamentos facilitará o comércio nacional e internacional. “Os registros desses produtos passam a ser automáticos no sistema, promovendo uma redução de aproximadamente 45% das solicitações de registro na área de pescado. Esse impacto positivo refletirá também na redução do tempo de espera para a análise dos demais produtos”, afirma.
O tempo médio para análise dos rótulos desses produtos na área de pescado passará de 40 dias para zero. “A partir de agora, o estabelecimento produtor passa a informar, em sistema online, todas as etapas de produção e o rótulo a ser utilizado, podendo começar imediatamente a comercialização, sem a análise prévia pelo Dipoa. Os estabelecimentos serão regularmente auditados e se não seguirem as normas poderão sofrer sanções administrativas”, explica Ana Viana.
A exportação da lagosta brasileira também será favorecida, uma vez que a produção da lagosta é sazonal. Com o registro automático, as indústrias não precisarão aguardar uma fila de espera na aprovação dos seus processos. O consumidor também será beneficiado, uma vez que as normas trazem a padronização dos critérios sensoriais, físico-químicos e microbiológicos.
Informações à imprensa:
Coordenação-geral de Comunicação Social
[email protected]