Ministério da Agricultura e os órgãos de agricultura municipais também poderão realizar a concessão do selo arte, confira:
Os órgãos de agricultura e pecuária federal e municipais já podem conceder o Selo Arte e o Selo Queijo Artesanal. A portaria n° 531, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que estabelece os requisitos para concessão dos selos pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital foi publicada na seção extra no Diário Oficial da União.
A nova portaria traz as regras de como o município pode fazer o pedido de concessão do selo arte, o modelo a ser seguido de acordo com a legislação, além de como fazer a comunicação da concessão junto ao Mapa. De acordo com o documento, os selos de identificação artesanal serão concedidos por produto, considerando um número de selo para cada número de registro de produto no Serviço de Inspeção Oficial.
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