Desembargo pode ser obtido através da conciliação e apresentação de documentação exigida
No quadro Direito Ambiental desta semana, a Dra. Alessandra Panizi traz uma importante atualização sobre o procedimento de conciliação das infrações administrativas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). Agora, há três modificações fundamentais para o procedimento de conciliação.
Aperte o play e confira essas novidades!
Alteração do Decreto Estadual Nº 1.436/2022 trazida pela publicação do Decreto Estadual n. 275/2023.
Destaca-se que na data do dia 09 de maio de 2023, fora publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso o Decreto Estadual nº 275/2023, que alterou o dispositivos do Decreto Estadual nº 1.436/2022 qual dispõe sobre o processo administrativo estadual de apuração das infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, regulamenta o Programa de Conversão de Multas Ambientais e dá outras providências.
Inicialmente, ressalta-se brevemente que o Decreto Estadual nº 275/2023 alterou o art. 17 no sentido de incluir o Termo de Compromisso como possível requisito para cessação das penalidades de Embargo/Interdição.Além dessa possibilidade, a cessação das penalidades de Embargo também poderá ocorrer, como de praxe, por meio de decisão da autoridade ambiental competente para julgar o auto de infração, que será prolatada mediante a apresentação pelo autuado de documentação que comprove a regularização da obra ou atividade.
Destacamos também a alteração do art. 64, que passa a vigorar no sentido de que não é cabivel a conversão de multa para execução de projeto que vise a reparação de danos decorrentes da própria infração.
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