Atenção produtor! Novo prazo concedido pela SEMA para para apresentação do Projeto de Compensação Ambiental de Reserva Legal
A Portaria da SEMA Nº 1045 DE 05/12/2022, altera a Portaria nº 40, de 15 de janeiro de 2021, que prorroga o prazo para apresentação do projeto de compensação ambiental de reserva legal para produtores rurais que firmaram Termo de Compromisso no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural – SIMCAR.
No quadro de Direito Ambiental do Portal Agronews, a Dra Alessandra Panizi faz alguns apontamentos importantes sobre esta medida. Aperte o play para assistir!
SEMA prorroga prazo para apresentação do Projeto de Compensação Ambiental
Veja a nota emitida na íntegra:
A Secretária de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
Considerando a necessidade de estabelecer medidas que evitem prejuízo e oriente os administrados que já firmaram o Termo de Compromisso no sistema SIMCAR, para apresentar o projeto de compensação de reserva legal, e que estão impossibilitados de cumprir a obrigação por ausência do módulo do sistema SIMCAR para compensação de reserva legal;
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