A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) publicou Portaria no Diário Oficial, que dispõe que os processos administrativos referentes a infrações ambientais, licenciamento ambiental e reflorestamento ficam autorizados a tramitar fisicamente e utilizar o Sistema de Protocolo do Estado de mato Grosso até o dia 21 de junho (21.06)
A normativa altera a Portaria nº 1.202, de 02 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a data de implantação do SIGADOC no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente” e que permitia a utilização do Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso até o dia 23 de março. Com a alteração, este prazo foi prorrogado para os processos que utilizam o Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais (SIGADOC).
Com a criação do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais, em dezembro de 2021, foi determinado que todos os atos processuais administrativos no âmbito da Sema que utilizam o sistema de protocolo do Estado passem a ser realizados por meio do SIGADOC.
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O SIGADOC faz parte do eixo Simplifica MT, do programa Mais MT, e tem como objetivo modernizar a gestão de documentos e agilizar os processos de trabalho no âmbito do Governo de Mato Grosso. Pelo sistema é possível produzir e digitalizar documentos e tramitá-los entre os setores, eliminando gradualmente o trâmite de papel na administração estadual.
Os processos que já possuem sistema próprio continuam sem alterações e não foram alterados pela implantação do SIGADOC, entre eles as Autorizações Provisórias de Funcionamento (APF), Declaração de Limpeza de Área (DLA), Licença por Adesão e Compromisso (LAC), Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), Sistema de Atendimento Eletrônico ao Cidadão (e-SAC), carteira de pesca amadora e Siga Hídrico.
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