Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento de ação que pode anular dívidas do Funrural

Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento de ação que pode anular dívidas do Funrural

ADI 4395 está pautada para a próxima quinta-feira (5) e pede a inconstitucionalidade do recolhimento da contribuição do Funrural

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar amanhã (quinta-feira 5) a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O julgamento foi iniciado e suspenso em maio de 2021, depois do pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, com o placar de cinco votos pela improcedência (Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso) e cinco votos favoráveis aos contribuintes (Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello). A novidade é que agora o STF está com nova composição, com a chegada de Nunes Marques e André Mendonça. E isso pode trazer mudanças no placar do julgamento.

O caso tramita há mais de uma década na Suprema Corte e questiona a legalidade da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) do empregador rural pessoa física e da sub-rogação, ou seja, a obrigação do adquirente/frigorífico em reter e recolher o tributo. Se prevalecer o entendimento da inconstitucionalidade, as dívidas de produtores rurais e empresas seriam anuladas. O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) acompanha o caso desde o início do impasse. Ele é autor do Projeto de Lei 9252/2017, que extingue a cobrança do passivo do Funrural no período em que a contribuição foi considerada inconstitucional pelo próprio STF.

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Depois disso, o parlamentar conduziu inúmeras negociações junto ao governo federal na tentativa de resolver o impasse. “Muitos produtores não aderiram ao Refis do Funrural esperando que o presidente Jair Bolsonaro extinguisse o débito. A cobrança prosseguiu na nova gestão e quem não confessou o débito teve dificuldades em emitir a certidão negativa de débito junto à Receita Federal. É uma situação angustiante, uma insegurança jurídica que precisa de um ponto final, seja por parte do Executivo ou do Judiciário”, argumentou Jerônimo.

Por Apolos Neto

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