O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou o serviço de mototáxi na capital paulista. Por unanimidade, o Órgão Especial decidiu que a Lei 16.901, que proibia a atividade, é inconstitucional.
A lei que impedia o uso de motocicletas para transporte remunerado de passageiros foi sancionada em junho de 2018 pelo prefeito Bruno Covas (PSDB). O texto também vedava frete de material inflamável ou de carga “que possa pôr em risco a segurança do munícipe”.
O projeto é de autoria dos vereadores Antonio Donato (PT) e Adilson Amadeu (PTB). O objetivo da proibição seria aumentar a segurança do trânsito de São Paulo e reduzir riscos de acidentes com vítimas. Em caso de descumprimento, a legislação previa aplicação de multa de R$ 1 mil. O veículo seria apreendido se o infrator fosse reincidente.
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