Foto: Reprodução/ Internet
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A primeira pergunta que muitos se fazem é: “Preciso usar água na minha atividade, e como devo proceder?” A resposta é crucial, especialmente no Estado de Mato Grosso, e vale para todo o Brasil.
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Ao trilhar o caminho das outorgas, deparamo-nos com dois tipos principais: a outorga por captação de água superficial, que abrange rios e cursos d’água, e a outorga por captação de água subterrânea, frequentemente realizada através de poços tubulares.
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No entanto, existem atividades que se enquadram como “uso insignificante”, ou seja, aquelas que consomem uma quantidade ínfima de água.
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Para essas atividades, é necessário um cadastro específico, mas a obtenção de uma outorga não é exigida.
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Quando o foco recai sobre a irrigação, os procedimentos se aprofundam. Independentemente do sistema de irrigação adotado, é fundamental entender se sua atividade se encaixa nos usos insignificantes ou requer a outorga.
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Para a maior parte dos casos, a obtenção da outorga não é suficiente; licenças prévias, de instalação e de operação também são requisitadas.
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. A implementação de sistemas de irrigação geralmente envolve a instalação de estruturas, como casas de força com bombas de água, e podem requerer supressões em áreas de preservação permanente (APP).
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Em resumo, a jornada pelo uso sustentável da água é permeada por passos legais e técnicos cruciais.
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O conhecimento desses processos, a colaboração com especialistas e o alinhamento com as normas ambientais são as chaves para um aproveitamento consciente e responsável desse recurso vital. Estejamos sempre cientes de que o uso da água n