Importante frisar que as contribuições em folha de salários não irão gerar direito de dedução do passivo, já que não houve retenção no faturamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento no sentido de que as exportações indiretas feitas pelo produtor rural via tradings são isentas da cobrança de Funrural. A decisão abre importante precedente, já que parte do passivo do Funrural pode ser extinto. Orientamos que os produtores busquem junto aos compradores os Memorandos de Exportações dos últimos 5 anos para requerer a impugnação dos débitos, parcelados ou não em Refis.
Importante frisar que as contribuições em folha de salários não irão gerar direito de dedução do passivo, já que não houve retenção no faturamento.
Por fim, a Aprosoja orienta o produtor associado a requerer, não só os memorandos de exportação dos últimos 5 anos, mas também àquele que continuar contribuindo através do faturamento, os memorandos das exportações indiretas que ocorrerem de agora em diante.
De acordo com o Convênio CONFAZ nº 84/2009, § 1º da cláusula quarta, até o último dia do mês seguinte ao embarque da mercadoria para o exterior, o estabelecimento exportador deverá encaminhar ao produtor o Memorando de Exportação. Exija o cumprimento desta norma!
Fonte: Ascom Aprosoja