Neste ano, o procedimento obrigatório deve ser feito de forma digital, entre os dias 17 de agosto à 30 de setembro, por meio de um programa específico de computador desenvolvido pela Receita Federal. Grande parte dos sindicatos rurais do Paraná está apta a realizar o serviço e disponibiliza funcionários para ajudar o produtor rural a cumprir este trâmite.
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Além disso, para auxiliar produtores e sindicatos rurais a tirar dúvidas na hora da declaração de ITR, o Sistema FAEP/SENAR-PR preparou uma cartilha sobre o tema. O material, com 20 tópicos, elenca os principais pontos relacionados à declaração de ITR. Para ver o material, basta acessar a seção Serviços, no site www.sistemafaep.org.br.
Para ler ou baixar a cartilha em PDF, clique aqui.
Na cartilha, o produtor rural encontra informações sobre como é o cálculo do valor do imposto, o que significam alguns conceitos importantes relacionados ao tema e quais documentos necessários para fazer o ITR. Nesse caso, por exemplo, o material orienta que é preciso ter em mãos a última declaração do referido imposto, documentação pessoal e da propriedade e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O guia também trata sobre outras dicas importantes, como o fato de proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CAR poderem incluir o número do recibo no formulário da declaração do ITR. Ou ainda que os documentos que comprovem as informações prestadas na declaração de ITR devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
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Quem deve declarar ITR?
O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas. No caso das físicas, estão incluídas na obrigatoriedade proprietários, condôminos e copossuidores. Já as jurídicas são aquelas que detém a posse ou a propriedade do imóvel rural. Há uma série de especificações dentro dessa obrigatoriedade para cada categoria. Inclusive existem casos de isenção dessa declaração. Tudo está explicado e detalhado na cartilha preparada pelo Sistema FAEP/SENAR-PR.
Condições de pagamento e multas
Vale lembrar que o proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100, a quitação é por cota única.
Por Sistema FAEP
AGRONEWS BRASIL – Informação para quem produz