Ao contratar uma apólice de seguro rural o produtor (pessoa física ou jurídica) pode minimizar suas perdas ao recuperar o capital investido na sua lavoura.
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) oferece ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido, por meio de auxílio financeiro do governo federal, o que isso significa, o produtor terá um custeio no pagamento de parte deste seguro.
Para o produtor, as vantagens da sua safra ser segurada é ter em mãos, proteção no caso de incêndio acidental, geada, granizo, chuva excessiva, ventos fortes, seca, inundação, não germinação, garantia mínima para proteção do seu custo de plantio, o qual é altamente procurado pelo seus fornecedores (de grãos, adubo, fertilizantes e outros) já que terão garantia de pagamento dos insumos em caso de sinistro coberto. Em alguns casos o produtor obtém um melhor parcelamento na aquisição destes insumos.
Programas de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural
Diferente de outros ramos de seguros, no caso dos seguros agrícolas existe o risco de catástrofe climática. Nessa condição, um evento pode ocasionar perdas em muitas propriedades localizadas em uma mesma região. Esse fato, dentre outras características da agricultura, torna o seguro agrícola mais caro do que o custo verificado em outros seguros. Por tais razões, é louvável a existência de programas de apoio do Governo Federal para que os produtores contratem a proteção para as suas lavouras, pagando parte do custo do seguro pelo governo, minimizando assim o risco deste produtor e caso haja acionamento da seguradora referente a danos cobertos o produtor não seja prejudicado no investimento realizado.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a fim de tornar a proteção securitária mais acessível ao produtor rural, criou o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) se propõe a subsidiar parte do custo do seguro, de acordo com percentuais e regras vigentes que podem ser consultados em http://www.agricultura.gov.br/assuntos/riscos-seguro/seguro-rural/limites-percentuais-de-subvencao
A subvenção é destinada ao produtor rural, mas a solicitação da subvenção é feita por meio da própria seguradora, que submete as apólices contratadas à apreciação do MAPA, este, por sua vez, avalia a situação cadastral do produtor e, não havendo restrição e disponibilidade de recursos, concede o benefício liquidando parte do prêmio. Para que não haja nenhum impedimento cadastral, o produtor não pode ter restrição no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e deve observar os limites anuais de utilização do subsídio.
Também é fundamental que todas as informações da apólice sejam fiéis à realidade área que está sendo segurada, inclusive quanto ao fornecimento dos pontos georreferenciados da lavoura. Havendo auditoria por parte do MAPA e constatada inexatidão das informações, poderá ser negado o subsídio e o produtor ficará impedido de acessar o PSR nos próximos anos. A seguradora também poderá optar pelo cancelamento da apólice.
As decisões sobre as regras do PSR são aprovadas pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), formado pelos ministérios da Agricultura, Fazenda, Planejamento e SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). O CGSR é responsável pela administração do PSR, ao qual compete a aprovação e divulgação dos percentuais sobre o prêmio de seguro rural, dos valores máximos de subvenção por beneficiário, das culturas abrangidas pelo programa e das regiões a serem amparadas pelo benefício e a elaboração do Plano Trienal do Seguro Rural (PTSR) (Lei 10.823/2003).
Em 2016, o Ministério atendeu a demanda das entidades representativas dos produtores rurais e criou a Comissão Consultiva de Agentes Privados do PSR, no âmbito do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR). A Comissão Consultiva tem como finalidade sugerir melhorias nas regras do PSR, visando a otimização do gasto público e a harmonia entre os agentes envolvidos no Programa. Compete à Comissão, composta por representantes da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber), analisar e estudar as condições técnicas e operacionais específicas para a implementação e operacionalização do seguro rural como instrumento de política agrícola (Resolução 43/2015-CGSR).
Marcelo Carvalho, consultor especializado no segmento de seguros certificado pela SUSEP, comenta que na região Centro-Oeste e parte da Norte do Brasil, não é comum a contratação e seguros rurais ou agrícolas, pois não tem muita variação climática, sem ocorrência de intempéries como na região Sul, por exemplo, onde geada, granizo e estiagem acontecem com mais frequência e geram grandes prejuízos à produção daquela região. “Mas, temos percebido uma mudança no comportamento dos produtores da nossa região Centro-Oeste diante dos eventos registrados aqui. Poucos anos atrás, a região de Campo Novo do Parecis sofreu com chuvas fora do normal que arrasaram plantações e quando situações como essa acontecem perto, os produtores se atentam e procuram meios para se proteger com a contratação do seguro, minimizando os riscos de perdas”, finaliza.
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