Proposta que estabelece marco regulatório no setor foi tema de debate na Câmara dos Deputados. O ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas e parlamentares defendem equilíbrio entre preservação e desenvolvimento
A criação de um marco regulatório para o licenciamento ambiental é um tema que já vem sendo discutido há, pelo menos, 15 anos no Congresso Nacional. Modernizar e tornar as regras mais claras é crucial para destravar obras essenciais para todos os brasileiros, como estradas, escolas, hospitais e linhas de transmissão de energia. Um dos itens da proposta (PL 3.729/2004) que tramita no Congresso foi assunto de audiência pública na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara. Trata-se do licenciamento ambiental para rodovias e estradas. O ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas, que participou do debate, destacou a coragem dos parlamentares em enfrentar o tema no Congresso.
“Talvez seja um dos grandes desafios que nós temos. Depois de tanto tempo, a gente ainda não conseguiu aprovar uma legislação sobre licenciamento ambiental. Isso porque o tema é extremamente sensível e complexo“, afirmou. Tarcísio Gomes de Freitas disse que o Brasil precisa de uma legislação mais moderna, que respeite o meio ambiente. “É isso que a gente tem procurado mostrar aqui dentro do Brasil e lá fora“, enfatizou o ministro.
Kim Kataguiri (DEM-SP) defendeu o texto sobre licenciamento ambiental que está sendo elaborado na Câmara. “O impacto precisa ser conhecido, jamais será feito por adesão e compromisso. O órgão licenciador precisa saber exatamente quais são as medidas compensatórias mitigadoras para aquele tipo de empreendimento”, afirmou o relator da matéria na Câmara.
O deputado Zé Mário (DEM-GO), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), ressaltou o trabalho realizado pelo ministro à frente da Pasta. Segundo ele, o Brasil investiu menos de 1% na área de infraestrutura no país. “Do ano de 2001 a 2017, nós investimos apenas 0,67% do PIB no setor e o recomendável é de 2% ao ano. Nós temos que tornar esse setor atraente para investimentos“. Zé Mário chamou a atenção para a aprovação da lei de licenciamento ambiental. “Construir uma lei de licenciamento ágil, sem deixar de ser rigorosa. O setor rural demora de 5 a 10 anos para obter uma licença, nós precisamos desburocratizar o processo“, concluiu.
Outro integrante da Frente, deputado Pedro Lupion (DEM-PR) também elogiou a atuação do ministro e parabenizou as concessões que estão acontecendo em todo o país, principalmente no estado do Paraná. “Portos, aeroportos, ferrovias, são temas que precisam ser debatidas e que o Ministério tem enfrentado”.
Entenda o que está sendo discutido na Câmara
Uma proposta (PL 3.729/2004) para estabelecer novas regras para o licenciamento ambiental no país vem sendo discutida na Câmara Federal. Neste ano, por determinação do próprio presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi criado um grupo de trabalho, coordenado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).
De acordo com a versão final do documento, que já está pronto para ser votado em plenário, está a exclusão do processo de licenciamento dos impactos indiretos que são causados por empreendimentos de infraestrutura, como estradas e rodovias. “O que nós esperamos é uma legislação, um licenciamento ambiental mais célere, em que haja clareza do papel do licenciador, do papel dos intervenientes, que as licenças quando emitidas tenham eficácia imediata” esclareceu Kim Kataguiri. Para ele, o licenciamento ambiental precisa ser aprimorado, menos burocrático e mais efetivo.
O que é o licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é um tipo de ferramenta de gestão pública que permite ao Estado, seja por meio de órgãos federais, estaduais ou municipais, estabelecer as regras para que atividades, como a construção de estradas e rodovias, não causem danos ao meio ambiente e possam ser instaladas e funcionarem. Basicamente, o processo de licença é feito em três etapas: licença prévia, na fase de planejamento; licença de instalação, em que acontece o detalhamento do projeto de construção; e a licença de operação, em que é autorizado o início das atividades.