Medida Provisória que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa para empresas de processamento de produtos de origem animal que infringirem a legislação sanitária
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, o texto-base da Medida Provisória 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa para empresas de processamento de produtos de origem animal que infringirem a legislação sanitária.
O texto cria duas novas formas de sanção: cassação de registro do estabelecimento ou proibição de contratar com o poder público por até cinco anos.
A proibição se estende ainda ao recebimento de benefícios ou incentivos fiscais de órgão ou entidade da administração pública, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Reincidência
Os deputados precisam analisar ainda os destaques apresentados ao projeto de lei de conversão. De acordo com o PL, a ressalva de que a proibição de contratar com o poder será restrita ao estabelecimento infrator acaba no caso de reincidência da infração sujeita a essa penalidade. Isso valerá para qualquer empresa do mesmo grupo. Assim, se outro frigorífero do conglomerado cometer a infração punida dessa forma, todos os frigoríferos serão punidos com proibição de contratar com o poder público.
Pequenos estabelecimentos
Quanto aos pequenos estabelecimentos de processamento e industrialização de produtos de origem animal, Amorim incluiu artigo para dar ao Poder Executivo o prazo de 180 dias, contado a partir da publicação da futura lei, para fixar especificações técnicas relativas às instalações, equipamentos e logística em geral compatíveis com a sua realidade econômica e financeira, sem prejuízo dos padrões de qualidade dos produtos. Com informações Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Acrismat