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Mercado Financeiro

Decisão do STF põe fim à discussão de impostos sobre exportação

Vicente Delgado
Por Vicente Delgado
Published: 3 de dezembro de 2016
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina ao Congresso Nacional a edição de uma lei complementar para disciplinar o repasse da União referente à compensação das exportações deixa claro que não se pode incidir impostos sobre os produtos primários brasileiros que são exportados.

O entendimento é do presidente do Sistema Famato/SENAR-MT, Rui Prado, que comemorou a medida do STF, sobretudo porque espera que Mato Grosso tenha os repasses feitos de forma rigorosa, ao contrário do que acontece hoje em relação ao Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX).

“Sobre o produto de exportação não deve incidir ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), até porque não podemos exportar impostos. Essa decisão deixa isso muito claro e, também é importante para nós, mato-grossenses, porque ela garante que, até em 12 meses, o Congresso Nacional terá que disciplinar o repasse da compensação do fundo da Lei Kandir, que é o FEX”, apontou o líder sindical.

Na última quarta-feira (30/11), o Plenário do STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e fixou prazo de 12 meses para que deputados federais e senadores editem a lei regulamentando os repasses de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações.

O STF também determinou que, se dentro do prazo estabelecido não houver a lei, que o Tribunal de Contas da União fixe as regras de repasse e ainda calcule as cotas de cada um dos interessados. O relator da decisão foi o ministro Gilmar Mendes, que teve o voto acompanhado pela unanimidade dos ministros. O argumento do ministro relator foi que houve morosidade do Congresso Nacional por não ter implementado a lei nos últimos 13 anos.

Mato Grosso, maior exportador de grãos do país (30 milhões de toneladas em 2015), é credor da União em cerca de R$ 4 bilhões referentes aos produtos exportado no ano passado, conforme o governo estadual. O valor é referente ao que determina a Lei Kandir, que desobriga o pagamento de ICMS sobre os produtos primários exportados no país. ”Mato Grosso, a partir dessa decisão, deve receber na plenitude a compensação da Lei Kandir, com a devolução integral preferencialmente”, reforçou Prado.

O julgamento da ADO começou na sessão de 23 de novembro do STF e foi retomado na tarde de quarta-feira, com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhando integralmente o relator. A seu ver, embora não seja possível impor sanções aos demais poderes pela inconstitucionalidade por omissão, a jurisprudência é no sentido de que é possível transferir o ônus de estabelecer regras de transição para órgãos técnicos.

O ministro Celso de Mello observou que a existência de uma deturpação no sistema de repartição de receitas compromete a saúde das relações federativas, enfraquecendo os estados e o Distrito Federal. Segundo ele, as competências constitucionais desses entes federados ficam esvaziadas pela falta de condições materiais necessárias para que sejam exercidas.

Em matéria publicada no site do governo de Mato Grosso, o secretário de Estado de Fazenda, Seneri Paludo, considerou que, embora o efeito da decisão não seja a curto prazo, é extremamente importante porque a regulamentação dará segurança aos Estados para receberem os valores reais que lhes são devidos.

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