Diante do impasse o qual chegou negociação com o Governo do Estado e os representantes do Fórum Sindical, na tarde dia 02 de junho, no tocante ao pagamento dos 11,28% da Revisão Geral Anual (RGA), as bases dos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) e Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (Intermat), sindicalizadas ao Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sintap), atualmente em ‘estado de greve’, aderiram ao movimento grevista a partir desta segunda-feira (06). Conforme informa a presidente da entidade, Diany Dias, apenas vão trabalhar 30% dos servidores nos postos fiscais, barreiras sanitárias fixas e volantes, conforme pede a lei de greve.
As bases do Sintap, ainda não tinham aderido ao movimento, embora a entidade seja participante do Fórum Sindical, por conta de aguardo de prazos de assembleia e de deliberações tiradas nessa assembleia. Afinal, explica a presidente, um sindicato não é ditador, ele ouve o anseio de sua base para então agir da melhor forma possível e a deliberação da assembleia do dia 25 de maio foi entrar em estado de greve para aguardar uma melhora na proposta governamental, o que não ocorreu.
“Havíamos optado por esgotar todas as negociações enquanto a porta estivesse aberta. Agora que, definitivamente, o governo falou com todas as letras que não vai fazer mais qualquer proposta além do pagamento de apenas 6% dos 11,28% e ainda em três vezes, nos obriga a tomar esta decisão. Não era este o caminho desejado porque todos nós perdemos todos, servidores pelo desgaste de pedir dessa forma um direito que é seu, o governo por não entender que deve ser paga a RGA na integralidade e a sociedade, que fica sem serviços importantes”, refletiu Dias.
A base total do Sintap compreende 950 servidores sendo 56 do Intermat e o restante do Indea. Vale destacar que a paralisação dessa base, são pilares importantes na arrecadação do Estado já que trabalham com grandes vertentes como o agronegócio e a questão fundiária.
Sob terror da demissão
Em face ao ‘terror’ que vem sendo colocado para quem está em estágio probatório, com a afirmação de que este, caso entre em greve, pode ser demitido, a diretora de Assuntos Jurídicos do Sintap, Rosimeire Ritter, esclarece que é permitido sim, a quem está nessa situação, aderir ao movimento sem medo de represálias pois o direito à greve é garantido por lei.
“A greve é um direito social garantido a todo trabalhador pela Constituição Federal. Os mesmos direitos do servidor estável são assegurados ao servidor que cumpre estágio probatório. Conforme a Súmula 21 do STF – Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”, informa a diretora. Portanto, não há base na Constituição Federal para fazer distinção entre servidores estáveis e não estáveis, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. De acordo com Ritter, a atividade pública, que tem por princípio basilar a legalidade, profere que, à autoridade pública só é autorizado praticar aquilo que se acha permitido pela norma de direito. Sendo assim, servidor, mesmo em estágio probatório, tem seu direito à greve, totalmente assegurado.