A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 1425/22) que estabelece o marco legal das atividades de captura e armazenamento de dióxido de carbono (CCS) em reservatórios geológicos.
O projeto, originário do Senado e já aprovado nessa casa, agora seguirá para análise em outras três comissões: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O CCS envolve a captura do dióxido de carbono (CO2) para evitar sua emissão na atmosfera, contribuindo para reduzir os impactos do efeito estufa, sendo o CO2 proveniente principalmente da atividade industrial.
Esclarecimentos sobre o CO2
O relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), apresentou uma emenda para melhorar a clareza do texto, sem alterar seu mérito. Ele enfatizou que o projeto pode posicionar o Brasil na vanguarda da exportação de créditos de carbono e combustíveis limpos, proporcionando benefícios econômicos.
De acordo com Castro, o Brasil possui um potencial significativo para capturar mais de 190 milhões de toneladas de CO2 de diversas fontes industriais e do setor de energia. Ele destacou as formações geológicas estáveis e a extensa área territorial do país como fatores que sugerem uma capacidade imensa para o armazenamento subterrâneo.
Na avaliação de Castro, o PL 1425/22 pode posicionar o Brasil na vanguarda da exportação de créditos de carbono e de combustíveis limpos. Além de trazer benefícios econômicos.
“Os dados disponíveis permitem estimar que o Brasil tem o potencial de capturar mais de 190 milhões de toneladas de CO2 de várias fontes industriais e do setor de energia”, disse.
“Nossas formações geológicas estáveis e a grande extensão territorial sugerem uma capacidade imensa para o armazenamento subterrâneo”, declarou. Ele lembrou que vários países desenvolvidos já aprovaram legislação nesse sentido.
Os principais pontos do projeto incluem a outorga do Poder Executivo para as atividades de armazenamento, a divulgação dos reservatórios passíveis de outorga, a fiscalização pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e a possibilidade de acesso de terceiros à infraestrutura de transporte do gás.
Quanto aos operadores, eles serão selecionados por meio de um chamamento público, sendo responsáveis por manter o inventário do CO2 injetado, arcar com eventuais danos ambientais e realizar o monitoramento do depósito por até 40 anos após o término da atividade.
O projeto visa a regulamentação efetiva das atividades de CCS no país, promovendo práticas mais sustentáveis no setor energético e industrial.
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