Com apoio da FPA, congressistas retornaram ao texto da lei 14.112/2020 garantias fiscais e vantagens que possibilitam a atração de recursos ao setor agropecuário
O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (17) vetos do governo federal à lei (nº 14.112, de 2020) sobre Falências e Recuperação Judicial, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNSA) e ao veto 56 do FUST. Temas sensíveis ao setor agropecuário brasileiro, que garantem benefícios importantes ao produtor rural, como por exemplo, a garantia de investimentos em conectividade no campo.
O veto 57, do Presidente da República, sobre Falências e Recuperação Judicial, por exemplo, retirava o direito do produtor rural justificar o não pagamento da obrigação da Cédula de Produto Rural (CPR) quando houver caso fortuito ou força maior (estiagem e excessos de chuvas).
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Com a derrubada do veto, que teve apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), os congressistas retomaram ao texto benefícios fiscais e outras vantagens que possibilitam a atração de recursos para produtores em recuperação judicial.
O projeto aprovado no fim de dezembro do ano passado, possibilita o financiamento na fase de recuperação judicial, parcelamento de dívidas tributárias federais e apresentação de plano de recuperação por credores. Além disso, segundo o ex-presidente da FPA, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), o novo ordenamento (Lei 14.112/2020) facilita e desburocratiza o acesso do produtor rural ao tratamento da recuperação judicial.
“Certamente a derrubada do veto é uma grande vitória do agro e principalmente uma vitória da segurança jurídica, com a redução de risco do crédito brasileiro. O custo do crédito está muito ligado ao risco, se não tem o risco o crédito fica mais barato”, disse.
Membro da FPA, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) ressalta que o número de empresas inadimplentes deve ser pelo menos três vezes maior agora na pandemia do que o esperado num cenário sem crise. “Se não preservarmos as empresas, não preservaremos os empregos”, declara a parlamentar.
PSA
Os congressistas também derrubaram os vetos à lei que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Com a decisão, fica valendo a regra que prevê a formação de um órgão colegiado de avaliação e a existência de um cadastro para registro dos contratos entre o provedor dos serviços ambientais e quem vai pagá-lo.
O texto regulamenta a remuneração de produtores rurais pela preservação de áreas em suas propriedades. O relator do projeto de lei na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), ressaltou que a proposta foi discutida entre representantes de produtores rurais e ambientalistas, “reunindo setores de produção e preservação e chegando a um grande grau de consenso”.
FUST
No mesmo sentido, o Congresso decidiu também derrubar o veto 56 do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) mantendo o direito de a Anater (Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural) coordenar os serviços de telecomunicações no meio rural.
“É um momento muito especial, nós estamos garantido, ao derrubar esse veto, a Anater ganhar musculatura para aumentar o serviço de assistência técnica e extensão aos agricultores familiares de todo o Brasil,” disse o deputado Zé Silva (SD-MG).
Segundo o parlamentar, o último levantamento do IBGE apontou que só 20% dos mais de 4 milhões de agricultores brasileiros recebem assistência técnica e extensão rural. “Está provado e comprovado que o agricultor que tem assistência técnica em relação ao que não tem aumenta em até quatro vezes o valor da sua produção no ano.”
Agricultura Familiar
Sobre o veto 46 que previa o pagamento de auxílio emergencial rural aos agricultores familiares, o Congresso decidiu manter os vetos. A proposta, aprovada em 2020, previa o pagamento de cinco parcelas de R$600 aos trabalhadores que não receberam o auxílio emergencial do governo durante a pandemia.
De acordo com Zé Silva (SD-MG), relator da proposta na Câmara, foi feito um acordo entre a oposição e a liderança do governo para manter os vetos e aprovar a urgência do projeto de lei (PL 823/21) com medidas de ajuda à agricultura familiar similares às previstas do texto vetado. Agora, a Lei 14.112/2020 segue para promulgação.
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