A Medida Provisória que prorrogou o prazo para 30/10/18 para os produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) do FUNRURAL, previsto na Lei 13.606/2018, está prestes a ser votada no Senado Federal na próxima terça-feira (09/10). Mas, em função do período eleitoral, existe o risco de não haver a sessão e, consequentemente, a MP não será convertida em lei perdendo seus efeitos após o dia 10/10/2018
Diante desta situação, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) alerta aos produtores rurais que o prazo final para aderir ou não ao Refis do Funrural, ou seja, ao PRR, poderá terminar na próxima quarta-feira (10/10).
A entidade orienta o produtor rural que ainda não aderiu ao PRR e que queira fazer adesão deve ficar atento, pois o prazo pode ser encerrado em 10/10/18. O que garante a adesão é o protocolo do REQUERIMENTO PADRÃO disponibilizado na Instrução Normativa nº 1.784/2018 – Anexo I da Receita Federal (acesse: http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/04102018060914.pdf) e o pagamento do valor de 2,5% da dívida total, que poderá ser parcelada em duas vezes e ainda anexar o comprovante de pedido de desistência de ação judicial ou impugnação administrativa referente ao FUNRURAL. Em caso de parcelamento, deverá emitir DARF referente à primeira parcela 1.25% do valor do seu débito e anexar junto ao requerimento.
Além disso, é importante que o produtor emita a CND (Certidão Negativa de Débitos) na Receita Federal/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) antes de optar ou não em aderir ao Refis do Funrural. Sem a CND não é possível acessar os créditos oficiais.
O produtor rural em débito que não aderir ao PRR dentro do prazo será considerado inadimplente. Além disso, não poderá emitir a CND e será notificado para pagamento do valor total sem qualquer desconto de juros e multas, podendo ainda sofrer execução fiscal.
Por Famato