Em Mato Grosso, está prevista movimentação de R$ 769 milhões neste período. Os dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontam uma melhoria no cenário comercial em relação ao ano passado.
Para o Procon-MT, essa estimativa também é sinal de que o consumidor precisa ter cautela quando for às compras, para não transformar isso em um transtorno financeiro para 2020.
A administradora Nádia Feitosa considera que presentear pessoas queridas no Natal é gratificante, por proporcionar alegria.“É minha maneira de agradecer a convivência e demonstrar carinho. Fico feliz de poder fazer isso pelos meus familiares”.
Mas Nádia compreende que é preciso estabelecer um certo limite nos gastos e fazer um planejamento prévio.
“Costumo usar os gastos do ano passado como parâmetro. Faço a média de valores e pesquiso antes o que vou comprar. Outra dica é saber o que vai comprar antes de ir à loja. Sempre penso em coisas úteis, normalmente pergunto o que a pessoa está precisando ou gostaria de ganhar”, afirma ela.
Para quem vai às compras, Nádia compartilha outra estratégia que costuma usar.
“É bom comprar o presente o quanto antes, deixar para última hora gera alguns transtornos, como o preço mais alto, lojas lotadas, atendimento ruim e falta de produto no estoque”.
Para ajudar o consumidor a ter uma relação de consumo segura neste fim de ano, o Procon – MT também separou algumas dicas:
Planejamento
Pesquise as lojas que possuem os produtos que você deseja e faça um balanço dos preços. Não se deixe levar por promoções suspeitas, entre pagar mais barato e comprar produto com nota fiscal – que garante prazo de troca e garantia -, fique com a opção mais segura.
Eletroeletrônicos e eletrodomésticos
A busca por aparelhos tecnológicos se destaca neste período. Entre tanta variedade e recursos diferentes, a melhor compra é aquela satisfaz a real necessidade do presenteado. Além disso, confira o consumo de energia do aparelho, verifique a rede credenciada de assistência técnica e peça para testar o equipamento.
Vestuário
Se optar por peças de roupas, fique atento às etiquetas e confira se o produto apresenta algum defeito. Vale destacar que a troca por questões de gosto e tamanho depende da política adotada pelo estabelecimento, por isso é importante que o prazo de troca esteja especificado por escrito no comprovante de compra.
Brinquedos
Existe um selo desenvolvido pelo Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) que informa se o brinquedo foi testado e está de acordo com as normas de qualidade e segurança, assim, sempre verifique se esse selo está presente na embalagem. Observe as indicações de faixa etária para não comprar algo que ofereça risco à criança, e compre brinquedos com procedência garantida em Nota Fiscal.
Arrependimento e garantia
Aquisições feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, catálogo) podem ser canceladas dentro de sete dias – contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e o consumidor tem direito a devolução dos valores já pagos. Já em caso de defeitos no produto, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estipula uma garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis (Ex: alimentos) e 90 dias para bens duráveis (Ex: celular, televisão, geladeira, etc).
CDC
Em casos de dúvidas, peça para verificar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). É dever de todo estabelecimento comercial disponibilizar um exemplar, para que seus clientes possam consultar. Caso tenha algum problema na relação de consumo, procure o Procon mais próximo ou registre sua reclamação pelo site www.consumidor.gov.br.
Por: Beatriz dos Passos | Procon-MT