A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2024 e visa dar suporte à comercialização do arroz e da uva, confira!
Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) a Portaria n° 636, que estabelece os preços mínimos da uva industrial, de acordo com o voto aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 30 de novembro deste ano. Além disso, consta na Portaria a inclusão da cultura do arroz longo fino em casca na região Nordeste, em complemento a Portaria nº 612/2023.
O diretor de Comercialização da Secretaria de Política Agrícola do Mapa, Silvio Farnese, destacou que o preço mínimo para uva foi resultado de acordo entre os membros da cadeia produtiva da uva, que, por consenso acataram a proposta apresentada.
“Isto representa um fato importante no balizamento dos negócios entre produtores e industriais do setor”, disse.
Silvio Farnese – Diretor de Comercialização da Secretaria de Política Agrícola do Mapa
Segundo a Portaria, fica estabelecido o preço mínimo básico de R$ 1,50/kg da uva industrial com 15° glucométricos, da safra 2023/2024, para os estados das regiões Sul, Sudeste e Nordeste, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
Já para o arroz longo fino em casca do tipo 1-58/10, o preço mínimo básico fica ajustado para R$ 72,73/60kg, para os estados da região Nordeste, com vigência de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.
O objetivo da iniciativa é dar suporte à comercialização do arroz e da uva em conformidade com as diretrizes da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). A medida de preços mínimos entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Os produtores beneficiados fazem parte da PGPM, que é uma importante ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, atuando como balizadora da oferta de alimentos, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional.
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