Uma semana depois de ter aprovado o texto-base da Medida Provisória 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa para frigoríficos que infringirem a legislação sanitária, a Câmara dos Deputados decidiu não submeter a MP a votação
A justificativa, segundo o portal de notícias da Câmara dos Deputados, é que não haveria tempo hábil para os parlamentares votarem essa MP na Câmara e no Senado e que, além disso, ela estava “trancando” a pauta, juntamente com a MP 774/17, que acaba com a desoneração da folha de pagamentos, e a MP 773/17, que trata de gastos com educação.
“Tínhamos prazo muito pequeno para aprovação e, por exemplo, uma MP que reonera setores da economia em um país que tem alta carga tributária (caso da MP 774) exige grande debate”, disse o deputado Beto Mansur (PRB-SP).
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, confirmou também que os senadores não teriam tempo para votar as medidas antes de seu vencimento. “Eu conversei com o presidente da Câmara dos Deputados (Rodrigo Maia) e pedi que não fizesse um esforço para votar essas matérias, porque não haveria tempo suficiente para que eu pautasse aqui, no Senado”, explicou Eunício.
O Portal da Câmara adiciona que, de acordo com a Constituição Federal, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante a vigência das medidas provisórias que não forem convertidas em lei. Na ausência do decreto, permanecem os efeitos da MP no período em que ela vigorou.
O texto-base da MP 772/17 havia sido aprovado no dia 1º de agosto pelo plenário da Câmara. A MP foi editada duas semanas após a Polícia Federal ter deflagrado a Operação Carne Fraca, para desarticular uma suposta organização criminosa liderada por fiscais do Ministério da Agricultura que recebiam propina para emitir certificados sanitários sem fiscalização, levando para o mercado produtos adulterados.
A MP altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. A lei já prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e interdição do estabelecimento.
Fonte: Acrimat