O último foco de gripe aviária foi confirmado no sábado (19), numa exploração de cria e recria de patos
Em Portugal, o primeiro foco foi detectado em 30 de novembro de 2021 numa ave doméstica do concelho de Palmela. Desde então, já foram confirmados 15 focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1.
Portugal tem agora 15 focos de gripe aviária detectados, após ter sido confirmado mais um em A-dos-Cunhados e Macieira, Torres Vedras, o quarto caso nesta região deste o início do mês, anunciou a DGAV.
Do total, 11 focos dizem respeito a aves domésticas, incluindo explorações comerciais de perus, galinhas, patos e os outros quatro focos incluem aves selvagens.
Até ao momento, a gripe aviária foi detectada nos distritos de Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal e Beja.
O último foco foi confirmado neste sábado (19), numa exploração de cria e recria de patos reprodutores na freguesia de A-dos-Cunhados e Macieira, concelho de Torres Vedras.
Desde o início do mês, já foram detectados quatro focos nesta freguesia.
Segundo o documento, as medidas de controle estão sendo implementadas e incluem a inspeção dos locais onde foi detectada a doença, abate dos animais infetados, bem como a notificação das granjas com aves nas zonas de proteção em um raio de três quilômetros ao redor do foco, e de vigilância em raio de 10 quilômetros ao redor do foco.
A DGAV voltou a apelar a todos os criadores de aves para que cumpram as medidas de biossegurança e boas práticas de produção avícola, reforçando também os procedimentos de higiene das instalações, equipamentos e materiais.
Por sua vez, a “notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata”, permitindo a adoção das medidas de controle.
Em 15 de fevereiro, a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, assinou um decreto que atualiza o sistema de cálculo das indenizações pelo abate de animais do setor avícola, devido ao surto de gripe aviária, segundo um comunicado.
De acordo com o decreto, “em virtude do recente surto de gripe aviária de alta patogenicidade no nosso país, verificou-se a necessidade de dar uma resposta adequada às perdas identificadas no setor avícola, nomeadamente através da atualização do montante compensatório no cálculo das indenizações em caso de detecção de um foco da doença”, tendo como referência “a evolução do índice de preços no consumidor”.
Na mesma nota, o Governo detalhou que “o despacho assinado estabelece que todos os produtores avícolas que obtiveram prejuízos com as medidas de erradicação adotadas serão devidamente indenizados”, acrescentando que “os custos incorridos pelos Estados-membros na execução das medidas de emergência veterinária, como é o caso da gripe aviária, terão um co-financiamento de 75% da União Europeia”.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.
Fonte: Diário de Portugal / Lusa
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