A inscrição dos produtores no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória. Quem não estiver inscrito, a partir do dia 1º de janeiro de 2019, está sujeito a autuação ambiental e impedido de captar recursos nos agentes financeiros.
Em Mato Grosso, todos os produtores rurais que já possuíam o CAR inscrito na base federal em 2014 e tiveram os dados transferidos para a base estadual em 2017 devem fazer a retificação das informações até o dia 31/07/2019 no novo sistema: o SIMCAR (Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural).
Este prazo para a retificação do CAR é válido somente para Mato Grosso. “É importante o produtor ficar atento ao prazo de 31 de julho, pois se ele não fizer a retificação dos dados poderá ter o CAR suspenso ou cancelado. Com o cadastro suspenso ou cancelado o produtor fica passível das sanções ambientais, além de não conseguir comercializar seus produtos e ter acesso a recursos financeiros nas instituições bancárias”, afirma a gestora do Núcleo Técnico da Famato, Lucélia Avi.
O proprietário ou possuidor de imóveis rurais que tiver passivo ambiental também poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para, como o nome já diz, fazer a regularização ambiental do seu imóvel rural. Este prazo foi prorrogado de 31/12/2018 para 31/12/2019.
O PRA dá direito a alguns benefícios como: consolidação das áreas abertas até 22/07/2008, regularização da Reserva Legal em forma de compensação, redução das áreas de APP e a não obrigatoriedade de recuperar a Reserva Legal para imóveis de até quatro módulos rurais, regularização de multas, embargos, entre outros.
APF – Na última sexta-feira (03/01/2018), o Governo de Mato Grosso prorrogou para até 31/12/2019 a vigência da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF), que regulariza o funcionamento de atividades agropecuárias no Estado e foi substituída pelo Licenciamento Ambiental Único (LAU).
A APF é um instrumento que só existe em Mato Grosso e continua sendo exigida para todos os produtores rurais até que seja instituído um novo documento de licenciamento ou que a legislação federal seja alterada com um novo instrumento para licenciar as atividades agropecuárias.
O documento é exigido para financiamento nos bancos e nas comercializações dos produtos agropecuários. “É importante alertar que este prazo até 31/12/2019 é de vigência, não de adesão. Todos os produtores têm que ter APF desde agosto de 2015. A emissão é eletrônica, pelo site da Sema e sem custo”, alerta a gestora.