A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei do Senado 251/2018 de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT). A proposta altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para dispor sobre o registro das Cotas de Reserva Ambiental (CRA).
De acordo com o autor, a declaração na matrícula do imóvel é um dispositivo que não condiz com as características e funções que a nova lei florestal imprimiu às áreas de Reserva Legal. Por isso, o projeto propõe que se utilize o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico, em substituição às declarações na matrícula do imóvel.
“A Cota é instituída voluntariamente e sua emissão será feita em favor do proprietário que comprovar o cumprimento das exigências estabelecidas no Código Florestal. Ou seja, esse instrumento econômico vai recompensar o proprietário rural com excedente de vegetação nativa preservada além do que exige a legislação e, ao mesmo tempo, possibilitar que imóveis rurais com déficit de Reserva Legal sejam regularizados”, justificou o parlamentar.
O parlamentar explica ainda que a Cota de Reserva Ambiental é um título representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação, correspondente à área excedente da obrigação de manutenção de Reserva Legal.
“O Brasil é um país com nítida vocação agrícola e detentor da maior biodiversidade tropical do planeta, daí a necessidade de uma conciliação entre preservação ambiental e produção agropecuária. Entendo que tal conciliação só será possível a partir da aplicação dos instrumentos econômicos e financeiros criados pela Lei, destacando-se a Cota”, destacou Wellington.
Se não houver recursos, a proposta segue agora para ser apreciada pelas Comissões da Câmara dos Deputados.