O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quinta-feira (15.08), o edital de notificação de 342 condutores para apresentarem defesa na instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por cometimento de infração no trânsito.
O condutor deverá apresentar a defesa, no prazo de 30 dias, contados da publicação do edital, na sede do Detran-MT, na Avenida Hélio Ribeiro, nº. 1000, Centro Político Administrativo, Cuiabá, ou em qualquer Ciretran no Estado.
O processo administrativo foi instaurado em decorrência de cometimento de infração de trânsito cuja somatória alcançou 20 pontos no período de 12 meses, ou pelo cometimento de infração de trânsito que tenha como penalidade a suspensão do direito de dirigir.
O documento de defesa deve ser endereçado ao Diretor de Habilitação do Detran-MT, contendo a indicação do número do processo administrativo informado na notificação do edital, qualificação pessoal (nome, estado civil, profissão, CPF e endereço), exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido e documentos que comprovem a alegação, cópia de documento de identidade que contenha a assinatura ou, no caso de procuração, a cópia de identificação civil que comprove assinatura do procurador, na forma da lei, para verificação. Encerrado o prazo para apresentação da defesa, o processo será julgado nos termos da lei.
O gerente de Medidas Administrativa e Penalidades ao Condutor do Detran-MT, Luiz Mário Viana Dias, ressalta que os condutores notificados pelo edital que não apresentarem defesa no processo administrativo, terão a CNH suspensa e serão notificados novamente para a entrega da carteira de Habilitação em qualquer unidade do Detran em Mato Grosso.