11 empresas nacionais obtiveram o Selo Agro+ Integridade
No final do ano passado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) criou o Selo Agro+ Integridade, a ser conferido às empresas que fossem aprovadas quanto aos seus Programas de Integridade, cujos pilares são medidas anticorrupção, de responsabilidade social e de sustentabilidade.
O Programa teve 23 empresas inscritas, das quais somente 11 preencheram todos os requisitos e foram premiadas com o Selo.
Verifica-se que o número de empresas que se inscreveram foi bastante reduzido e menor ainda a quantidade daquelas que conseguiram comprovar a eficácia de seus Programas de Integridade, o que pode ter se dado em função do pouco tempo que as empresas tiveram
para se adequar ao Programa.
Com a exceção de uma única empresa do Mato Grosso do Sul, as demais empresas premiadas são todas sediadas nas regiões Sul e Sudeste, sendo 5 no Estado de São Paulo, 2 em Minas Gerais e as outras nos Estados do Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul.
Tais empresas terão o direito de utilizar o Selo Agro+ Integridade por 1 (um) ano, podendo adotar, inclusive, medidas publicitárias em seu site, em suas propagandas e em seus produtos, o que vai garantir que o consumidor final atribua maior qualidade e segurança aos seus produtos, o que constituirá, sem dúvida, um enorme diferencial competitivo para as empresas detentoras do Selo.
Causou estranheza a falta de sensibilidade da esmagadora maioria de agro produtores nacionais quanto aos enormes benefícios econômicos e jurídicos que o Selo conferiu aos seus concorrentes.
Se diferenciar no mercado não é etapa fácil e, do ponto de vista econômico, as empresas que foram premiadas com o Selo obtiveram um diferencial competitivo que deixou claro para seus investidores e clientes a sua preocupação com a satisfação do usuário, tendendo
a serem vistas como organizações preocupadas em implementar padrões contínuos de melhorias nos aspectos ético, social e ambiental, o que fará toda a diferença quando um investidor ou cliente estiver em dúvidas sobre determinada empresa ou produto.
Além disso, o Selo legitimou como práticas de tais empresas a ética e a integridade, contribuindo para a perenidade e sustentabilidade corporativa.
Tais empresas terão maiores oportunidades de negócios, na medida em que já existem diversas medidas nacionais condicionando a contratação pública à existência de um Programa de Integridade efetivo, além do que a Resolução CAMEX nº 88, de 2017,
estabelece, como uma das obrigações das empresas que necessitarem apoio oficial brasileiro à exportação, a assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador, descrita no item 9 como “implementar ou aperfeiçoar seu Programa de Integridade”.
Quanto aos aspectos jurídicos, a Legislação Anticorrupção dispôs sobre a responsabilidade objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas, isto é, aquela que independe da ocorrência de culpa, além de ter previsto a responsabilização individual dos
dirigentes e administradores da empresa perante a prática de atos ilícitos, ressaltando que cada um dos participantes do ato ilícito responderá na medida de sua culpabilidade, isso sem falar da responsabilidade criminal da pessoa jurídica prevista na legislação de
lavagem de dinheiro.
Sendo assim, a implantação de um efetivo Programa de Integridade mitiga a responsabilização dos dirigentes, administradores e da própria empresa diante de eventuais desconformidades com as regras anticorrupção, não observância de regras e princípios éticos e da boa governança corporativa.
Além de todos os argumentos econômicos e jurídicos, o Programa constitui uma gestão jurídica preventiva, dando conformidade e segurança jurídica à empresa e eliminando o risco de multas e penalidades, consistindo em um investimento obrigatório para as
empresas do agronegócio nacional.
Portanto, as empresas que não obtiveram o Selo em 2018 não podem perder a chance de concorrer à premiação em 2019, devendo dar início imediato às adequações necessárias ao preenchimento dos requisitos do Programa Agro+ Integridade, sob pena de prejuízos
concorrenciais, financeiros, reputacionais e jurídicos.
Por Silvia Lobo Cavalcante*
* Advogada especialista em Compliance, Pós-graduada em Direito Ambiental pela Universidade de
Brasília – UNB e em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, Diretora da Comissão de
Assuntos Regulatórios da OAB-DF, Membro do Comitê de Compliance da ABNT e Diretora de Relações
Institucionais e Compliance do INADCON.