Entenda como é possível solicitar a anulação imediata do embargo de propriedades rurais que foram autuadas na Operação “Contra Fogo” do Ibama.
No quadro de Direito Ambiental desta semana, abordaremos a operação “Contra Fogo” do Ibama que resultou em diversos embargos impostos aos proprietários rurais em 2018. É importante ressaltar que, sem avaliar a origem do fogo, existem propriedades rurais que não foram identificadas no banco de dados do Ibama e que foram embargadas.
Assista abaixo a explicação feita pela Dra. Alessandra Panizi, especialista em Direito Agroambiental, sobre os processos de embargo fruto desta operação e saiba se você pode solicitar a anulação imediata deste embargo, caso tenho sido alvo da Operação. Aperte o Play!
Entenda a Operação “Contra Fogo” do Ibama e os embargos às propriedades rurais
Operação Contra Fogo: como foi realizada?
A Operação Contra Fogo do Ibama foi realizada no centro-norte do Mato Grosso, no entorno de São Félix do Xingú e no Pará de forma remota por meio do cruzamento de informações sobre áreas queimadas de floresta nativa, identificadas a partir de imagens de satélite, com dados dos sistemas oficiais de controle. Segundo o Ibama, essa estratégia permitiu que as equipes de fiscalização do órgão pudessem identificar as áreas mais críticas e agir de forma rápida e eficiente para conter os danos ambientais.
Resultados da Operação Contra Fogo
Os resultados da Operação Contra Fogo do Ibama foram expressivos. Foram embargadas 53 áreas, que totalizam 120 mil hectares, com o objetivo de conter os danos ambientais e garantir a recuperação da área degradada. Esse embargo é uma medida cautelar que impede a realização de atividades econômicas na área até que ela seja recuperada.
Segundo a própria entidade, a operação também teve um impacto educativo importante, ao chamar a atenção da sociedade para a importância da preservação da biodiversidade e do desenvolvimento sustentável.
No mesmo período da Operação Contra Fogo na Amazônia, o Prevfogo realizou em Mato Grosso a Operação Apoena, com o objetivo de impedir a conversão irregular de florestas em áreas de uso alternativo do solo e evitar incêndios em uma das regiões com maior índice de queimadas no país.
No entanto, após a lavratura dos embargos não houve continuidade na apuração dos fatos e quando esses produtores rurais que tiverem suas propriedades embargadas, buscam financiamento em uma agência financeira, banco ou qualquer outra instituição, essas entidades conseguem identificar a existência de um embargo contra a propriedade, contudo estes não foram identificados no banco de dados do IBAMA.
Em resumo, a operação “Contra Fogo” ocorreu em 2018, quando uma queimada muito forte assolou o estado de Mato Grosso. Uma equipe do Ibama decidiu embargar todas as propriedades que foram afetadas pelo fogo com o objetivo de recuperar os danos causados. Vale destacar que a recuperação dos danos é uma responsabilidade civil objetiva, que não cabe ao Ibama discutir neste momento. Tanto é verdade que não houve relatórios de avaliação de danos, mas apenas áreas embargadas.
Caso você possua uma propriedade que foi embargada, disponibilizaremos uma nota técnica do Ibama que analisou todas as medidas cautelares e identificou quais são os vícios insanáveis que não podem ser corrigidos. Portanto, se o seu embargo foi imposto sem que a origem do fogo tenha sido claramente comprovada ou se a propriedade não teve qualquer relação com o incêndio, é possível solicitar a anulação imediata do embargo.
Faça o download da Nota Técnica logo abaixo.
Se você ainda tiver dúvidas ou precisar de auxílio para esclarecimentos, preencha o formulário abaixo que entraremos em contato.
Dra. Alessandra Panizi
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
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