No quadro de Direito Ambiental do Agronews, a Dra. Alessandra Panizi recebeu a coordenadora de Mineração da Secretaria do Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA) e presidente da Agemat, Sheila Klener, para esclarecer dúvidas sobre mineração e realocação de área de reserva legal. A discussão girou em torno de uma Lei recentemente aprovada e do processo que deve ser seguido para solicitar a realocação.
Aperte o play no vídeo abaixo para conferir a análise completa.
Sheila Klener destacou que o pedido de realocação não é algo imediato. “A lei tem que passar por uma regulamentação. Provavelmente, ela será regulamentada nos moldes que existem hoje para a validação do caso“, explicou Klener. Ela ressaltou que não é permitida a mineração em área de reserva legal, que é destinada ao manejo sustentável, e qualquer realocação passará pela validação do órgão ambiental competente.
Dra. Alessandra trouxe um exemplo específico relacionado a atividade minerária licenciada. Sheila explicou que, após a regulamentação, será possível solicitar à SEMA a realocação, adquirindo uma nova área para substituir a reserva legal comprometida pela mina.
Somente para atividades de mineração já licenciadas
A presidente da Agemat enfatizou que, após a realocação, a área deixa de ser considerada reserva legal e passa a ser uma área de vegetação nativa. “Você tem que apresentar um plano de exploração florestal e um CAR validado“, esclareceu Klener. Ela salientou que o licenciamento não será simples, exigindo a validação de um plano para a supressão da área e a manutenção da atividade.
A Dra. Alessandra – especialista em Direito Agroambiental destacou que a regulamentação será crucial para fornecer clareza nos procedimentos. “A regulamentação vai trazer clareza a esses pontos, ou até mesmo um termo de referência para situações assim“, afirmou Dra. Panizi. Elas destacaram, ainda, a importância de trabalhar os dois sistemas: o licenciamento da atividade e a validação do plano para a supressão da área realocada.
Requisitos fundamentais
Outro ponto crucial mencionado por Sheila Klener foi que a realocação não se aplica indiscriminadamente. “Não é qualquer situação que gera a realocação de reserva legal. Tem características próprias e também sobre atividades, áreas definidas“, esclareceu. Para solicitar a realocação, é necessário comprovar o direito de minerar, apresentar um plano de lavra e atender a características específicas.
Dra. Alessandra Panizi e Sheila Klener concluíram a discussão reiterando que a realocação de reserva legal é um processo complexo e específico, exigindo atenção aos detalhes e ao cumprimento de requisitos rigorosos para garantir a sustentabilidade ambiental no contexto da atividade mineradora.
AGRONEWS® é informação para quem produz