Produtores têm até o dia 30 de setembro para declarar o Imposto Territorial Rural
No profundo marasmo de obrigações acessórias que desolam o Brasil, tradicionalmente, a partir de agosto até final de setembro de cada ano, chega-se o momento de declarar o ITR, obrigação para donos de terras e imóveis rurais.
Mas afinal, o que é ITR?
ITR é o Imposto Territorial Rural, previsto na Constituição Federal no inciso IV de seu artigo 153 e embarca a obrigação de declaração de dados à Receita Federal, por parte de proprietários de terras e imóveis rurais.
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Como e quando declarar?
A declaração do ITR é feita via software gratuito, que pode ser baixado diretamente do sítio da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr) e deve ser transmitido, sob pena de multa, entre os dias 16/08 e 30/09/2021.
O valor do imposto a pagar varia em razão do tamanho da terra e de seu grau de utilização, portanto quanto maior e ociosa a terra, maior o valor a se pagar. O pagamento pode ser efetuado em até quatro parcelas mensais, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$100,00.
Outras obrigações rurais
Junto ao ITR, outras obrigações advindas da posse de imóvel rural, caminham juntas, entre elas o pagamento do CCIR INCRA, a declaração do ADA – Ibama e do CAR. Não esqueçam dessas demais obrigações! Elas são tão importantes quanto ao ITR! No correr dos próximos dias, farei a explicação melhor dessas outras obrigações rurais.
Procure a ajuda de um contador
Na dúvida, melhor ter a orientação de um contador para auxiliar no envio dessa obrigação.
Por Diego Gontijo Veloso/ Contador Registro CRC MG 111191/O-2
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