ANP publicou hoje (24/09) a Resolução nº 852/2021, que regulamentará o exercício da atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural, bem como seu armazenamento, sua comercialização e a prestação de serviço
O objetivo é simplificar o processo regulatório e reduzir custos dos agentes e da própria ANP, mantendo as melhores práticas de segurança operacional na produção de derivados.
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A nova norma unifica o marco regulatório da produção de derivados de petróleo e gás natural, consolidando as atividades de refino de petróleo (Resolução ANP nº 16/2010), processamento de gás natural (Resolução ANP nº 17/2010), formulação de gasolina e óleo diesel (Resolução ANP nº 5/2012) e produção de combustíveis em centrais petroquímicas (Portarias ANP nº 84/2001 e nº 317/2001). Ao todo, estão sendo revogados 11 atos normativos (as cinco normas supracitadas e outras seis acessórias).
A resolução entrará em vigor em 1º de outubro de 2021.
+ Veja a Resolução ANP nº 852/2021 na íntegra no Diário Oficial da União
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