Quem desconsiderar o preço mínimo está sujeito a pagar em dobro a diferença entre o piso e o valor contratado
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu uma indenização aos transportadores em caso de contratos que não levem em consideração o preço mínimo do frete rodoviário, conforme a tabela divulgada na semana passada. Quem não cumprir o piso está sujeito a pagar ao transportador o equivalente a duas vezes a diferença entre o que seria devido de acordo com o tabelamento e o efetivamente contratado entre as partes.
A medida foi publicada em resolução da autarquia do Ministério dos Transportes na quinta-feira (6/9). Em nota, a ANTT informa que já está sendo feita a fiscalização do cumprimento da tabela de frete. De acordo com a Agência, os fiscais já podem notificar os responsáveis em caso de descumprimento do preço mínimo, proposto pelo governo como medida para acabar com a greve dos caminhoneiros e que virou lei em agosto.
A Agência também publicou um aviso de audiência pública para discutir “medidas adicionais” para o cumprimento das regras do frete mínimo. O envio das contribuições começa na segunda-feira (10/9) e vai até 10 de outubro. Uma sessão pública está marcada para 9 de outubro, em Brasília.
Enquanto a ANTT discute a implantação da política, setores da economia insatisfeitos com ela, incluindo o agronegócio, seguem contestando na Justiça o tabelamento do frete. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão dos efeitos da tabela divulgada nesta semana até que a corte decida sobre a questão.
Por Globo Rural