No quadro Direito Ambiental do Agronews, uma questão de grande relevância tem sido debatida: o pedido de desembargo de propriedades e atividades rurais perante o Ibama. Em março de 2024, o Ibama publicou a Instrução Normativa 08, estabelecendo critérios mais rigorosos para a liberação desses embargos.
Para esclarecer todos os detalhes dessa publicação, a Dra. Alessandra Panizi fez uma análise do pontos cruciais dessa decisão. Aperte o play e confira!
Desembargo de propriedades e atividades rurais, mudanças significativas
A Dra. Alessandra ressalta a importância dessas mudanças, destacando que agora “não basta apenas o aval do responsável técnico. É necessário que o responsável técnico tenha assinado o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), além de apresentar uma certidão que comprove a regularidade perante o Ibama, obtida através do Supremo Tribunal Federal (STF).” Essa nova exigência representa um aumento no rigor dos critérios, tornando o processo de desembargo mais complexo.
Além disso, a Instrução Normativa também demanda a apresentação da autorização provisória de funcionamento, bem como a licença ambiental específica ou outras autorizações pertinentes às atividades desenvolvidas. Um ponto de destaque é a necessidade de comprovação do efetivo cumprimento da reposição florestal, que agora não se limita apenas à apresentação de documentos, mas requer evidências concretas do cumprimento do PRAD.
Reposição Florestal e competências
A reposição florestal tornou-se um ponto crucial nesse processo, levantando questionamentos sobre a competência do Ibama nesse aspecto. Segundo a Dra. Alessandra Panizi, “a reposição florestal é uma obrigação que deveria ser de competência da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), conforme o Código Florestal.” Essa observação ressalta a necessidade de uma distribuição clara de responsabilidades entre os órgãos ambientais, evitando conflitos e atrasos no processo de desembargo.
A nova Instrução Normativa do Ibama estabelece critérios mais rigorosos para o desembargo de propriedades e atividades rurais, visando garantir a regularização ambiental e o cumprimento das obrigações legais. No entanto, é importante que haja uma análise cuidadosa dessas exigências, considerando suas implicações práticas e a necessidade de uma atuação coordenada entre os órgãos ambientais. A transparência, a eficiência e o respeito às normativas vigentes são fundamentais para promover um desenvolvimento sustentável e responsável do setor rural.
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