A Famasul – Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul informa aos produtores rurais sul-mato-grossenses sobre as mudanças no limite de faturamento mínimo anual para obrigatoriedade da entrega do Livro Caixa Digital, o LCDPR
A nova regra foi publicada na sexta (26) Secretaria da Receita Federal e faz parte Instrução Normativa nº 1.903, no Diário Oficial da União.
Com a decisão, o produtor rural que tiver receita bruta anual igual ou superior a R$ 4,8 milhões a partir de 2020, deve entregar a escrituração digital. Para 2019 o valor mínimo será de R$ 7,2 milhões. “A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil teve importante participação nesta decisão, já que foi a responsável pelo pedido de ajuste. A Famasul defende que o limite deve ser equiparado aos mesmos das micro e pequenas empresas que corresponde a R$ 4,8 milhões. Anteriormente o valor era de R$ 3,6 milhões”, explica Mauricio Saito.
A norma faz referência a prestação de contas do produtor rural das principais informações tributárias e financeiras referentes às atividades agropecuárias. Nos próximos dias, o órgão federal irá publicar no site um documento com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas que foram apresentadas sobre o livro.
Fonte: Famasul