No contexto do Direito Ambiental, o Pedido de Desembargo perante o Ibama é um tema de grande importância e que requer atenção especial, especialmente após a publicação da Instrução Normativa 08 de 2024, que estabeleceu critérios mais rígidos para essa liberação. Hoje, a Dra. Alessandra Panizi vai dar continuidade a essa discussão, abordando não apenas os critérios para o pedido de desembargo, mas também os seus efeitos.
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Após reunir toda a documentação necessária, o próximo passo é protocolar o pedido junto ao Ibama. No entanto, é importante ter em mente que o órgão ambiental estabeleceu um prazo de 45 dias para análise do processo. Como ressalta a Dra. Alessandra, “esse prazo pode se prolongar devido ao tempo necessário para distribuição do processo“. Portanto, é fundamental ter paciência e aguardar a resposta oficial do Ibama.
Um aspecto crucial a ser compreendido são os efeitos do desembargo. Existem duas situações distintas: a suspensão e a revogação do embargo. A suspensão ocorre quando o responsável pela propriedade ou atividade rural está cumprindo as pendências determinadas pelo Ibama. Isso inclui a execução de medidas corretivas, como assinatura do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e outras condicionantes. Nesse estágio, o embargo é temporariamente suspenso.
No entanto, quando todas as exigências são cumpridas de forma satisfatória, o embargo é revogado, ou seja, retirado definitivamente do cenário jurídico. Isso significa que a propriedade ou atividade rural volta a operar normalmente, sem restrições legais impostas pelo Ibama.
É essencial compreender todo o processo envolvido no pedido de desembargo perante o Ibama, desde a coleta da documentação até os efeitos da decisão final. A transparência, a eficiência e o cumprimento rigoroso das normativas ambientais são fundamentais para garantir o desenvolvimento sustentável e responsável das atividades rurais. Portanto, é importante ficar atento aos prazos estabelecidos pelo órgão ambiental e seguir todas as exigências previstas na legislação.
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