O fim da multa de 10% sobre o FGTS paga pelo empregador ao governo em caso de demissão sem justa causa teria o potencial de abrir um espaço de 6,1 bilhões de reais para o cumprimento do teto de gastos em 2020, afirmou nesta segunda-feira o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues
Atualmente, esses recursos são arrecadados, mas em seguida direcionados ao fundo. Por conta desse caminho, são classificados como despesas.
Com a extinção dessa cobrança, o governo não mais teria que arcar com esses gastos, ganhando espaço para mais despesas discricionárias sem descumprir o teto de gastos.
O relator da Medida Provisória (MP) sobre a liberação de saques do FGTS, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu o fim da multa de 10% do empregador em seu texto.
Mas Waldery ressaltou que, se essa mudança não prevalecer, o governo tem um MP específica sobre o assunto pronta para ser enviada ao Congresso.
Ele também afirmou que outras medidas serão enviadas, “possivelmente por MP”, para recomposição do limite orçamentário em 2020, mas não especificou nenhuma outra iniciativa.
Nesta segunda-feira, o time econômico informou que passou a considerar o leilão do excedente da cessão onerosa em seus cálculos de receitas e despesas.
O governo considerou, contudo, apenas os blocos do certame para os quais a Petrobras já manifestou direito de preferência —Búzios e Itapu. Também previu o pagamento por esses dois blocos no leilão em duas parcelas, e não à vista, sendo 52,5 bilhões de reais em 2019 e 17,5 bilhões de reais para 2020.
O secretário-adjunto de Gestão Orçamentária, Bruno Grossi, ressaltou que, sozinhos, esses 17,5 bilhões de reais não mudam o cenário de gastos para 2020, já que a proposta orçamentária enviada ao Congresso está hoje limitada pelo teto.
Portanto, para que esses recursos virem ampliação de despesas, o governo deverá diminuir gastos obrigatórios —o que pretende fazer por meio das MPs mencionadas por Waldery.
Por Marcela Ayres/ Reuters