O governo o governo publicou no “Diário Oficial da União” na madrugada desta quarta-feira (5) a tabela com os novos preços dos fretes, informa o G1
“A tabela de fretes está sendo reajustada, conforme a lei, uma vez que houve variação de 13% no preço do diesel na refinaria, o que resultará no aumento médio de 3% na tabela atual”, afirmou na noite de terça (4) o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.
A decisão foi tomada após uma reunião no Palácio do Planalto entre integrantes do governo e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A mudança nos valores já havia sido anunciada no fim de semana pela assessoria da ANTT, mas ainda não tinha data. Isso porque, na última sexta (31), a Petrobras informou que reajustará em 13% o preço do litro do óleo diesel nas refinarias.
Além de reajustar a tabela, o governo também decidiu intensificar a partir desta semana a fiscalização dos preços do frete, outra reivindicação das entidades representativas dos caminhoneiros.
Em razão do reajuste no preço do diesel, passou a circular nas redes sociais uma imagem em que uma associação convocava caminhoneiros a fazer uma nova paralisação. Mas, no domingo (2), as principais entidades que representam a categoria disseram ao G1 não apoiar uma eventual nova greve, acrescentando que desconhecem a associação que aparece nas imagens.
Na segunda (3), o Ministério da Segurança Pública informou que a Polícia Federal (PF) investigará a origem das mensagens. Segundo a pasta, os autores poderão responder por crimes contra a economia popular e contra o consumidor.
Em 30 de maio, a agência publicou a primeira tabela, que gerou críticas de transportadoras e até do ministro da Agricultura, Blairo Maggi. Ele argumentou, na ocasião, que os preços haviam dobrado.
Com a polêmica, a ANTT editou uma nova tabela, mas os preços foram criticados pelos caminhoneiros, o que fez a agência voltar a praticar os valores da primeira tabela.
No último dia 29, a ANTT alertou que o descumprimento da cobrança do preço mínimo do frete pode implicar em multa. Na nota, a ANTT lembra que está em vigor resolução que trata do frete mínimo “até que se encerrem todos os trâmites administrativos necessários para a publicação de nova norma que trata dos pisos mínimos de frete”.
De acordo com a ANTT, a Lei 13.703, de 2018, prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional. A lei instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Desde a última sexta-feira (31), o preço médio do diesel nas refinarias da Petrobras subiu em 13,03%. Com o aumento, o preço passou de R$ 2,0316 para R$ 2,2964. É o primeiro rejauste desde junho, quando, em acordo com os caminhoneiros em greve, o governo congelou o preço do produto nas refinarias em R$ 2,0316 por litro.
O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Felix, disse que o governo não deve atuar para conter a alta do preço do diesel, por falta de recursos para uma nova tentativa de estabilização dos valores.
ANTT divulga “aviso importante” sobre a nova tabela de fretes
ESCLARECIMENTOS SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE PISOS MÍNIMOS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (por ANTT):
Para a execução da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Lei 13.703, de 2018 estabeleceu que a ANTT publique norma com os pisos mínimos, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos, além de determinar que cabe à ANTT adotar as medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao fiel cumprimento da observância dos pisos mínimos definidos na norma, de forma técnica, com ampla publicidade e contando com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas
No âmbito da ANTT, os meios do Processo de Participação e Controle Social (Tomada de Subsídios, Audiências Públicas, etc) são regulamentados pela Resolução ANTT nº. 5624, de 21 de dezembro de 2017.
ESTÁ EM VIGOR A RESOLUÇÃO ANTT Nº 5820, DE 30 DE MAIO DE 2018, ATÉ QUE SE ENCERREM TODOS OS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS PARA PUBLICAÇÃO DE NOVA NORMA QUE TRATE DOS PISOS MÍNIMOS DE FRETE.
O descumprimento dos valores previstos de preços mínimos de frete, quando da contratação do transportador rodoviário de cargas, sujeita o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente a 2 (duas) vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, em caso de litígios no âmbito do Poder Judiciário.
A ANTT tem acompanhado o transporte rodoviário de cargas e realizado fiscalizações, eletrônica e de pista, visando coibir práticas que descumpram as normas para o pagamento do Vale-Pedágio obrigatório e do Pagamento Eletrônico do Frete, bem como da regularidade no RNTRC, dentre outras.
Brasília, DF, 29 de agosto de 2018.
Informações Gerais
Em observância à Medida Provisória nº. 832, de 27 de maio de 2018, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, por meio Resolução ANTT nº. 5820, de 2018, as tabelas com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.
As tabelas de preços mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
Conforme estabelece a MP nº. 832, de 2018, as tabelas terão validade durante o semestre em que forem editadas. As primeiras tabelas, constantes do ANEXO II da Resolução ANTT nº. 5820, de 2018 vigerão até o dia 20 de janeiro de 2019.
A metodologia utilizada para definição dos preços mínimos encontra-se no ANEXO I da referida Resolução ANTT nº. 5820, de 2018.
Instruções de uso – Passo a passo das tabelas de preço mínimo
Para calcular o valor mínimo do frete a ser realizado, sugere-se seguir o seguinte roteiro:
1) Identifique o tipo de carga que irá transportar: carga geral, carga a granel, carga frigorificada, carga perigosa ou neogranel;
2) Veja qual a distância da operação de transporte e identifique em qual linha da tabela se encontra. Nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se multiplicar a distância de ida por dois e procurar a linha em que está essa nova distância está. Anote a distância calculada nesse passo;
3) Anote o valor do custo por Km/Eixo da linha em que está a distância que você calculou no passo anterior;
4) Multiplique a quantidade de eixos da combinação de veículos e implementos utilizado na operação pelo custo Km/Eixo, encontrado no passo 3;
5) Multiplique a distância anotada no passo 2 pelo valor encontrado no passo 4, para obter o valor mínimo da viagem.
OBS: Os valores como pedágio, tributos (IR, INSS, ICMS, etc), bem como as despesas como seguro do veículo deverão ser consideradas caso a caso, pois dependem do perfil de cada transportador ou da operação de transporte.
Veja o EXEMPLO abaixo, feito para o caso do transporte de uma CARGA GERAL, que será transportada entre duas cidades que ficam distantes 550 KM uma da outra, que usará um CAMINHÃO DE 3 EIXOS.
1) A carga que vou transportar é CARGA GERAL. Então, vou usar a tabela de Carga Geral que consta no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018 (primeira tabela do Anexo II).
2) A distância que vou percorrer é de 550 km.
3) O valor de 550 km está na linha que aparece de 501 e até 600 km, então o valor que tenho que anotar nesse passo é 0,98.
4) O veículo que estou usando tem 3 eixos, então vou multiplicar 3 por 0,98, que dá 2,94 R$/km.
5) Agora, devo pegar a distância de 550 km que vou percorrer e multiplicar pelo valor de 2,94 calculado no passo anterior, que dá um valor mínimo de R$ 1.617 para a viagem.
Além desse valor mínimo de R$ 1.617, o transportador pode cobrar um valor a mais, referente ao lucro. Importante ressaltar que o lucro não faz parte do preço mínimo.
Se no caminho o transportador tiver que pagar, por exemplo, R$ 300 de pedágio, então além dos R$ 1.617 e do valor do lucro, tem que receber R$ 300 de pedágio.
Câmara aprova MP que concede subsídio para reduzir preço do diesel
Custo mais barato do óleo foi negociado pelos caminhoneiros em maio (Agência Brasil)
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), por meio de acordo, a Medida Provisória (MP) 838/18 que concede subsídio na comercialização do óleo diesel de até R$ 0,30 por litro. Ao todo, serão destinados R$ 9,5 bilhões para garantir o desconto total de R$ 0,46 no litro do combustível para cobrir parte dos custos das distribuidoras. O texto aprovado, que garante subsídio até 31 de dezembro de 2018, segue para apreciação do Senado.
Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) começaram a identificar os caminhões parados fora das estradas e dos acostamentos na Rodovia Presidente Dutra, em Seropédica (RJ).
Subsídio no preço do diesel foi negociado durante paralisação dos caminhoneiros em maio – Tomaz Silva/Agência Brasil
Aprovado em forma de projeto de lei de conversão, o texto limita o pagamento da subvenção à venda de óleo diesel de uso rodoviário. Dessa forma, não inclui o subsídio ao óleo diesel marítimo, ferroviário ou para geração de energia elétrica. Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer um preço de referência e um preço de comercialização para a distribuidora de forma regionalizada.
Greve dos Caminhoneiros
A MP foi editada para atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram em todo país no mês de maio. Para completar o benefício de R$ 0,46 de desconto no diesel, foram reduzidos impostos que incidem diretamente sobre o diesel, como PIS/Cofins e a Cide, no total de R$ 0,16, e que equivalem a R$ 4 bilhões.
Os recursos do subsídio são oriundos de uma reserva de contingência financeira do governo, no valor de R$ 6,2 bilhões, de uma outra reserva de capitalização de empresas públicas, no valor de R$ 2,1 bilhões, além do cancelamento de despesas discricionárias de vários ministérios, que somam R$ 1,2 bilhão.
Esforço concentrado
Esta é a última semana de votação na Câmara dos Deputados antes das eleições de outubro. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou antes do início da sessão que o plenário precisava aprovar a MP, já que perderá validade em outubro.
“O ideal para todos é que a gente conseguisse acordo para votar duas ou três medidas provisórias, incluindo Fundo Soberano e a medida provisória do diesel, porque ela também perde validade logo depois da eleição, logo depois do primeiro turno. Se não for votada hoje, vai ter dificuldade de votar nas duas Casas até o fim da sua validade”, disse Maia.
Fonte: G1 e ANTT