Mato Grosso implementou recentemente a polêmica Lei do Transporte Zero para Pescados (Lei 12.197/23), uma medida que proíbe, por cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de todo e qualquer pescado nas bacias hidrográficas do estado
Vamos explorar os principais pontos dessa legislação e seus impactos. Assista a análise completa feita pela Dra. Alessandra Panizi, especialista em Direito Agroambiental. Aperte o play no vídeo abaixo.
Lei do Transporte Zero para Pescados em MT
A lei, em vigor desde 1 de janeiro de 2024, abrange todas as bacias hidrográficas do Estado de Mato Grosso. Entenderemos como essa proibição afeta não apenas os pescadores profissionais, mas também aqueles que desfrutam da pesca como atividade recreativa.
Consumo, esporte e restrições
Embora a lei proíba o transporte, armazenamento e comercialização, o consumo local é permitido. Isso inclui atividades como pesqueiros, modalidades de pesca no barranco, acampamentos, entre outros. No entanto, o consumo deve ser imediato, sem a possibilidade de armazenamento para consumo posterior.
A pesca esportiva, popularmente conhecida como pesque e solte, é permitida, exceto durante o período de defeso. Da mesma forma, a modalidade pesque pague é permitida, desde que haja emissão de nota fiscal pelo pesqueiro. Exploraremos como essas exceções contribuem para a preservação e sustentabilidade das atividades pesqueiras.
Os pescadores profissionais serão impactados por três anos, durante os quais receberão um salário mínimo mensal. Durante esse período, serão oferecidos cursos de capacitação e oportunidades de trabalho alternativas para facilitar a transição para outras atividades, como ecoturismo ou produção artesanal.
Desafios e questionamentos Legais
A implementação dessa lei não ocorreu sem desafios. Partidos políticos, como o MDB, questionam sua constitucionalidade, alegando que limita a atividade econômica e cultural dos pescadores. A judicialização do tema levanta debates sobre a dignidade das pessoas e a preservação ambiental.
Proposta pelo MDB, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7471, visa reconhecer a inconstitucionalidade da Lei 12.197/23, que dispõe sobre a Política de Pesca no Estado de Mato Grosso. Como fundamento, a ADI traz que a norma ora questionada, afrontaria princípios de direitos e garantias constitucionais, tais quais, o da dignidade da pessoa humana, da democracia participativa, da liberdade do exercício profissional, e que supostamente, estaria usurpando a competência legislativa da União.
A ADI, traz nos autos, a nota técnica conjunta nº 01/2023/SNPI/SNPA/SERMOP, onde o próprio ministério da Pesca e Agricultura, se posiciona de forma contraria a lei em questão, por inúmeras questões de cunho socioeconômico e biológico.
Segundo a análise realizada pelo Ministério da Pesca, cerca de 15 mil famílias seriam afetadas com a lei em questão, contrariando diretamente a normativa federal, que prevê a necessidade de conciliar o equilíbrio dos recursos naturais com o crescimento econômico.
Desta forma, visando garantir os preceitos fundamentais decorrentes da carta magna, o MDB propôs em 04/10/2023, a referida ADI. O processo foi distribuído, tendo o Ministro André Mendonça como relator.
Até o presente momento, tem-se a manifestação da ALMT e da PGE-MT pugnando pela improcedência do pleito, por entender que a Lei está de acordo com constituição.
De outro lado, tem-se a manifestação da AGU e PGR, no sentido de total procedência da referida ADI, por entender que a lei em questão não está de acordo com os ditames constitucionais.
Fiscalização
Temos que analisar também, como essa lei se compara a normas similares em outros estados, como Goiás, que têm legislações praticamente idênticas vigentes há uma década. A compreensão das experiências de outros estados pode oferecer insights sobre os possíveis resultados e desafios enfrentados por Mato Grosso.
A fiscalização da lei traz desafios práticos, especialmente no que diz respeito ao consumo permitido por pessoa e à necessidade de bom senso. Como calcular a quantidade de peixe permitida para consumo imediato por um grupo de pescadores em um barco? Tudo isso deve ser analisado como o entendimento e a aplicação prática da lei podem ser ajustados para garantir seu cumprimento.
Expectativas
Finalmente, exploramos as expectativas para o futuro, considerando a petição de inconstitucionalidade e a decisão judicial pendente. Como as decisões judiciais podem moldar o futuro dessa legislação e o impacto que terá não apenas nos pescadores, mas também na preservação ambiental e no turismo em Mato Grosso.
Em resumo, a Lei do Transporte Zero para Pescados em Mato Grosso representa uma abordagem radical na busca pela preservação ambiental, mas levanta questões cruciais sobre a viabilidade econômica e cultural dessa restrição. A análise cuidadosa desses aspectos é essencial para compreendermos completamente os desafios e benefícios dessa legislação.
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